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Prazo de entrega da Prova Escolar para o ano letivo de 2013/2014

Prazo de entrega da Prova Escolar para o ano letivo de 2013/2014

Até 31 de julho

Prazo de entrega da Prova Escolar para o ano letivo de 2013/2014

A Prova Escolar deve ser efetuada até 31 de julho, através da Segurança Social Direta, de forma a assegurar o pagamento das prestações desde o início do ano letivo a quem tem direito a beneficiar das mesmas.

Os alunos que efetuem as matrículas após 31 de julho, por exemplo os do ensino superior, podem fazer a prova escolar até 31 de dezembro.

Salienta-se que a realização da Prova Escolar é também obrigatória para todos os jovens que recebem Abono de Família pela Segurança Social, mesmo que indiquem o NISS quando efetuarem a matrícula no estabelecimento de ensino.

A realização da Prova Escolar garante a continuidade do pagamento de:

  • Abono de Família aos jovens com mais de 16 anos (24 em caso de deficiência), ou que completem essa idade no decorrer do ano escolar, e que estejam matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência).
  • Bolsa de Estudo aos jovens com idade inferior a 18 anos no início do ano letivo 2013/2014 que estejam matriculados no 10º, 11º ou 12º ano de escolaridade e recebam Abono de Família pelo 1º ou 2º escalão.

No caso da Prova Escolar não ser efetuada durante o mês de julho, os pagamentos do Abono de Família para Crianças e Jovens e da Bolsa de Estudo serão suspensos a partir do mês de setembro, sendo pagos retroativamente se a Prova Escolar for entretanto feita até 31 de dezembro.

Para mais informações consulte o Passo-a-Passo e o Guia Prático sobre a Prova Escolar.