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Prestação Social para a Inclusão

Prestação Social para a Inclusão

Nova prestação para apoiar as pessoas com deficiência/incapacidade

Prestação Social para a Inclusão

Já foi publicado o Decreto-Lei n.º 126-A/2017 que cria a Prestação Social para a Inclusão (PSI).

É uma prestação destinada a apoiar as pessoas com deficiência/incapacidade nos encargos acrescidos com a deficiência.

 

A PSI vem substituir o Subsídio Mensal Vitalício, a Pensão Social de Invalidez e a Pensão de Invalidez dos Regimes Transitórios dos Trabalhadores Agrícolas e Complemento Extraordinário de Solidariedade que lhes acresce, ainda que em momentos diferentes.

 

Esta prestação pode ser requerida on-line a partir de hoje, dia 9 de outubro, no serviço Segurança Social Direta (SSD).

Em alternativa pode requerer esta prestação em qualquer serviço de Atendimento da Segurança Social.

 

Para mais informações: