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Prestação Social para a Inclusão

Prestação Social para a Inclusão

Agora também para menores de 18 anos

A partir de hoje (1 de outubro de 2019), a Prestação Social para a Inclusão (PSI) é alargada à infância e juventude, destinando-se a apoiar as pessoas com deficiência/incapacidade nos encargos acrescidos resultantes da deficiência. 


Esta prestação passa a ser atribuída também a menores de 18 anos, se forem residentes em Portugal e apresentarem uma incapacidade certificada (Atestado Médico de Incapacidade Multiuso) igual ou superior a 60%. O valor da prestação pode ainda ser majorado em 35% nas situações de agregados monoparentais.


A PSI continua a não ser acumulável com a prestação da bonificação por deficiência. 

 

A partir e 1 de outubro a bonificação por deficiência destina-se apenas a crianças com idade igual ou inferior a 10 anos, salvaguardando-se os direitos para os titulares à data de 30 de setembro de 2019.


Tal como anteriormente, a Prestação Social para a Inclusão poderá ser requerida, através de formulário próprio, juntando a respetiva documentação: 

  • Online, preferencialmente, através da Segurança Social Direta em www.seg-social.pt, no separador Família.
  • Presencialmente, em qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social através de Requerimento (PSI 1-DGSS).

Consulte também a monofolha informativa e o Guia Prático.