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PROCOOP - Formalização de candidaturas à demonstração de interesse - NOVO PRAZO

PROCOOP - Formalização de candidaturas à demonstração de interesse - NOVO PRAZO

Formalização de candidaturas à demonstração de interesse de celebração de novos acordos de cooperação e de revisão de acordos em vigor para respostas não elegíveis no âmbito do 1º aviso de abertura de candidaturas de 2018 ao PROCOOP, que decorre entre 11 de julho e 20 de agosto de 2018

PROCOOP - Formalização de candidaturas à demonstração de interesse - NOVO PRAZO


Através do despacho nº 45920-A/2018, publicado a 15 de junho de 2018, o Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, aprovou o 1º aviso de abertura de candidaturas de 2018 ao PROCOOP (Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais).


No âmbito do citado aviso, de acordo com o n.º 1 da cláusula III, foram elegíveis as seguintes respostas típicas: creche, estrutura residencial para pessoas idosas (ERPI), centro de dia, centro de atividades ocupacionais (CAO) e lar residencial.


Ainda conforme o aviso, nos termos do n.º 2 da cláusula III, não são elegíveis: respostas sociais elegíveis financiadas pelo Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), com fundamento na alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamente PROCOOP; bem como outras respostas sociais, não previstas no n.º 1.


De acordo com o n.º 3 da cláusula III, cabe ao Instituto da Segurança Social, I.P. divulgar no sítio da internet da Segurança Social, até 2 de julho de 2018, os termos da formalização dos pedidos para celebração de novos acordos de cooperação e de revisão de acordos em vigor relativos às respostas sociais previstas no n.º 2.


Neste contexto, informam-se as interessadas que a referida Formalização deve ocorrer nos seguintes termos:

  1. Relativamente às respostas sociais elegíveis financiadas pelo Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), para os lugares financiados, deverá ser seguido o procedimento instituído até à data, ou seja, os pedidos deverão ser formalizados junto dos Centros Distritais do ISS, I.P., atendendo a que são do conhecimento dos serviços da Segurança Social os lugares financiados e não financiados pelo PARES.
  2. Quanto às outras respostas sociais não elegíveis no âmbito do 1º aviso de abertura de candidaturas de 2018 ao PROCOOP e que não apresentam um carácter inovador, isto é, que constam das nomenclaturas em vigor, os pedidos devem ser formalizados através dos formulários disponíveis na Segurança Social Direta entre 11 de julho e 20 de agosto de 2018.
  3. No que concerne às restantes respostas sociais não elegíveis no âmbito do 1º aviso de abertura de candidaturas de 2018 ao PROCOOP mas que têm um carácter inovador, a demonstração de interesse deve ser formalizada através do preenchimento do formulário, disponível no separador “Apoios Sociais e Programas > Programas de apoio ao desenvolvimento social > PROCOOP”, a remeter para o e-mail ISS-PROCOOP@seg-social.pt até ao dia 30 de novembro de 2018, no qual a entidade fará a apresentação do projeto em causa.