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PROCOOP - Formalização de candidaturas à demonstração de interesse

PROCOOP - Formalização de candidaturas à demonstração de interesse

Formalização de candidaturas à demonstração de interesse de celebração de novos acordos de cooperação e de revisão de acordos em vigor para respostas não elegíveis no âmbito do 1º aviso de abertura de candidaturas ao PROCOOP, que decorreu entre 22 de maio e 9 de junho de 2017

PROCOOP - Formalização de candidaturas à demonstração de interesse

Através do despacho nº 4145-A/2017, publicado a 15 de maio de 2017, o Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, aprovou o 1º aviso de abertura de candidaturas ao PROCOOP (Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais).


No âmbito do citado aviso, de acordo com o n.º 1 da cláusula III, foram elegíveis as seguintes respostas típicas: creche, estrutura residencial para pessoas idosas (ERPI), centro de dia, centro de atividades ocupacionais (CAO) e lar residencial.


Ainda conforme o aviso, nos termos do n.º 2 da cláusula III, não são elegíveis: respostas sociais elegíveis financiadas pelo Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), com fundamento na alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamente PROCOOP; bem como outras respostas sociais, não previstas no n.º 1.


De acordo com o n.º 3 da cláusula III, cabe ao Instituto da Segurança Social, I.P. divulgar no sítio da internet da Segurança Social, até 31 de maio de 2017, os termos da formalização dos pedidos para celebração de novos acordos de cooperação e de revisão de acordos em vigor relativos às respostas sociais previstas no n.º 2.

 

 Neste contexto, informam-se as interessadas que a referida Formalização deve ocorrer nos seguintes termos:

 

  1. Relativamente às respostas sociais elegíveis financiadas pelo Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), para os lugares financiados, deverá ser seguido o procedimento instituído até à data, ou seja, os pedidos deverão ser formalizados junto dos Centros Distritais do ISS, I.P., atendendo a que são do conhecimento dos serviços da Segurança Social os lugares financiados e não financiados pelo PARES.
  2. Quanto às outras respostas sociais não elegíveis no âmbito do 1º aviso de abertura de candidaturas ao PROCOOP e que não apresentam um carácter inovador, isto é, que constam das nomenclaturas em vigor, os pedidos devem ser formalizados através dos formulários disponíveis na Segurança Social Direta entre 19 de junho e 14 de julho de 2017. Não serão aceites candidaturas à demonstração de interesse para a resposta social Serviço de Apoio Domiciliário (SAD), dado que proceder-se-á à abertura de uma fase específica de candidaturas ao PROCOOP no 2.º semestre de 2017, uma vez concluído o processo de revisão a que a resposta será sujeita, conforme previsto no recente Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário (2017 -2018). Manual de apoio à submissão disponível em “Apoios Sociais e Programas > Programas de apoio ao desenvolvimento social > PROCOOP”.
  3. No que concerne às restantes respostas sociais não elegíveis no âmbito do 1º aviso de abertura de candidaturas ao PROCOOP mas que têm um carácter inovador, a demonstração de interesse deve ser formalizada através do preenchimento do formulário, disponível no separador “Apoios Sociais e Programas > Programas de apoio ao desenvolvimento social > PROCOOP”, a remeter para o e-mail ISS-PROCOOP@seg-social.pt até ao dia  31 de outubro de 2017, no qual a entidade fará a apresentação do projeto em causa.