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PRR – Radar Social – Criação de Equipas para Projeto Piloto

PRR – Radar Social – Criação de Equipas para Projeto Piloto

Aviso de abertura de concurso - N.º 07/C03-i01/2023 – Radar Social – Criação de Equipas para Projeto Piloto

PRR – Radar Social – Criação de Equipas para Projeto Piloto

No âmbito da Componente 03 – Respostas Sociais, investimento RE-C03-i01 - Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), surge a medida C03-i01-m03 –  Radar Social – Criação de 278 equipas técnicas multidisciplinares para implementação de projetos piloto, em Portugal continental, com a duração de 27 meses, de acordo com a dimensão populacional residente em cada concelho e a abrangência da intervenção, integradas nos Conselhos Locais de Ação Social (CLAS), da Rede Social, das Câmaras Municipais.

 
No presente aviso aplica-se às Câmaras Municipais de Portugal Continental, enquanto pessoas coletivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações, para o desenvolvimento do Radar Social - criação de equipas para projeto piloto, doravante designado de Radar Social.

 

O financiamento no âmbito do Radar Social destina-se a apoiar equipas com a constituição de 2 a 6 elementos, em função da população abrangida no território, durante 27 meses, e respetivo valor máximo a financiar, de acordo com as categorias incluídas na tabela 1, que se apresenta de seguida:

 

 Tabela 1 – Constituição das equipas em função da população abrangida e elegíveis para financiamento

Categorias Constituição das equipas (Mínimo Obrigatório) Requisito - Dimensão populacional dos Territórios Montante Máximo a Financiar na Operação 
I Equipa de 2 técnicos superiores População residente no Concelho até 25.000 habitantes (*)  169.302,59€
II Equipa de 3 técnicos superiores População residente no Concelho até 50.000 habitantes (*) 244.002,59€
III Equipa de 3 técnicos superiores População residente no Concelho até 100.000 habitantes (*) 318.702,59€
IV Equipa de 5 técnicos superiores População residente no Concelho até 200.000 habitantes (*) 393.402,59€

V

Equipa de 6 técnicos superiores  População residente no Concelho a partir de 200.000 habitantes (*) 468.102,59€
 

O projeto contempla 2 fases distintas de intervenção, durante o seu período de vigência, em conformidade com o estipulado no quadro seguinte:

Fases de intervenção do projeto Descrição dos domínios da articulação com a Rede Social e da georreferenciação -Atividades 
FASE 1
(Até 3 meses)


DIAGNÓSTICO SOCIAL, PLANO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PLANO DE AÇÃO
  • Atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação, onde devem estar incluídas as atividades que irão desenvolver no âmbito do Programa Radar Social, devidamente discriminadas, com metas e respetivos indicadores.
  • Mapear os recursos, regionais e locais, em estreita articulação com as cartas sociais municipais, de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação das intervenções ao nível dos concelhos e das freguesias. 
FASE 2
(24 meses)


GEORREFERENCIAÇÃO SOCIAL DOS TERRITÓRIOS E EXECUÇÃO DO PLANO DE AÇÃO
Esta fase tem como objetivos:
 
  • Implementar um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social. Este sistema deve ser operacionalizado em articulação com a rede de parcerias locais.
  • Promover e georreferenciar recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades.
  • Executar o Plano de Ação identificado na Fase do projeto, devendo, ter como referência as atividades descritas no anexo IV 



Os limites máximos de financiamento para a rubrica de remunerações dos membros das equipas são definidos em função de 5 categorias de financiamento, as quais foram estabelecidas tendo em consideração:

  • N.º mínimo de elementos da equipa a imputar às operações, nos termos da tabela 1; 
  • O Montante máximo de financiamento para cada uma das Categorias no que diz respeito ao número de elementos da equipa a imputar nos seguintes termos: 

 

Tabela 2 – Categorias de financiamento das equipas técnicas

Categorias  Constituição das equipas (Mínimo Obrigatório)  Requisito - Dimensão populacional dos Territórios  Montante Máximo a Financiar de remunerações
I Equipa de 2 técnicos superiores População residente no Concelho até 25.000 habitantes (*) 149.400,00€
II Equipa de 3 técnicos superiores População residente no Concelho até 50.000 habitantes (*) 224.100,00€
III Equipa de 4 técnicos superiores População residente no Concelho até 100.000 habitantes (*)  298.800,00€
IV Equipa de 5 técnicos superiores População residente no Concelho até 200.000 habitantes (*)  373.500,00€
V Equipa de 6 técnicos superiores População residente no Concelho a partir de 200.000 habitantes (*) 448.200,00€


O montante financeiro disponível é de € 60.213.320.


As entidades interessadas em concorrer devem garantir que se encontram registadas no Balcão dos Fundos:

https://balcao.portugal2020.pt/balcao2020.idp/RequestLoginAndPassword.aspx requisito obrigatório para permitir a formalização das candidaturas a efetuar através da submissão de formulário eletrónico no PRR-C03.respostassociais.gov.pt

 

Consulte o Aviso de abertura de concurso - N.º 07/C03-i01/2023

 

 

O período para apresentação das candidaturas tem início a 28 de julho e encerra a 28 de setembro de 2023 pelas 17:59:59.

 
Documentos de Apoio e Contactos em:
 
Página da internet da Segurança Social - https://www.seg-social.pt/prr-plano-de-recuperacao/
 
Página da internet do PRR - https://recuperarportugal.gov.pt/candidaturas-prr/


Para obtenção de informações e esclarecimentos deverá ser utilizado o seguinte contacto:
Beneficiário Intermediário
Instituto da Segurança Social, I.P.
Sede: Av. 5 de Outubro, n.º 175, 1069‐451 Lisboa | Portugal
Tel: (+351) 300 512 149
E‐mail: ISS-UAP-RadarSocial@seg-social.pt