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Reforma do Arrendamento Urbano

Reforma do Arrendamento Urbano

Atualização de rendas

A reforma do arrendamento urbano prevê um mecanismo de atualização de rendas para os arrendamentos antigos, que contém cláusulas de salvaguarda para os inquilinos mais vulneráveis.

 

As cláusulas de salvaguarda aplicam-se aos inquilinos de contratos de arrendamento para habitação celebrados antes de 15 de novembro de 1990 que:


a) Tenham idade igual ou superior a 65 anos, ou sejam portadores de deficiência com grau de incapacidade superior a 60%; e/ou

b) Se encontrem em situação de carência económica.

 

Assim, os inquilinos que recebam uma carta do seu senhorio para atualização da renda e que se enquadrem nas situações acima descritas, devem responder ao senhorio, por escrito, no prazo de 30 dias, invocando e comprovando a sua situação de idade, deficiência com grau de incapacidade superior a 60% e/ou carência económica.

 

Para obter mais esclarecimento e informar-se dos seus direitos deve contactar o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU):

  • Atendimento telefónico: 21 723 15 00/1/2/3 (tecla 1), dias úteis das 9h30 às 17h00
  • Atendimento presencial: Av. Columbano Bordalo Pinheiro n.º 5, Lisboa (à Praça de Espanha) dias úteis das 9h30 às 17h00
  • Endereço eletrónico: arrendamento@ihru.pt
  • Página da internet: www.portaldahabitacao.pt/pt/nrau/home