Regulamento do Processo de Adoção foi aprovado
Critérios, Procedimentos e Programas de Intervenção Técnica
O Regulamento do Processo de Adoção , que estabelece os critérios, procedimentos e programas de intervenção técnica em matéria de adoção, foi elaborado e aprovado pelo Conselho Nacional para a Adoção (CNA), constituído pelo Instituto da Segurança Social, I.P., pelo Instituto de Segurança Social da Madeira, I.P.-RAM, pelo Instituto de Segurança Social dos Açores I.P.-RA e pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
O referido Regulamento foi homologado pela Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes, em janeiro de 2017, impondo-se agora proceder à sua publicitação nos termos legalmente previstos.
Este Regulamento define critérios e procedimentos padronizados, de aplicação uniforme por todos os organismos de Segurança Social ou pelas entidades que, em regime excecional, venham a ser autorizadas a intervir em matéria de adoção, nas seguintes fases:
- Preparação, avaliação e seleção de candidatos a adotantes;
- Concretização do projeto adotivo das crianças em situação de adotabilidade;
- Programa de intervenção técnica, estudo de caraterização e preparação da criança para a adoção;
- Programa de preparação complementar, a frequentar pelos candidatos a adotantes selecionados.
Para mais informações deverão os interessados dirigir-se ao Organismo de Segurança Social da sua área de residência.