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Subsídio por Frequência de Estabelecimento de Educação Especial

Subsídio por Frequência de Estabelecimento de Educação Especial

Formulário de requerimento para o ano letivo 2014/2015

Os formulários para requerimento do Subsidio por Frequência de Estabelecimento de Educação Especial, para o ano letivo 2014/2015, já se encontram disponíveis no Portal da Segurança Social:

 

Onde são entregues os requerimentos com a declaração médica

 

Crianças dos 0 aos 6 anos


Nas Equipas Locais de Intervenção do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância.


Os contactos podem ser obtidos no microsite do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância selecionando a opção “Rede de Serviços”.


Nos concelhos sem cobertura da Rede de Serviços do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, os requerimentos devem ser entregues nos Serviços da Segurança Social, exceto nos casos de crianças dos 3 aos 6 anos, que frequentem estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública.


Nestes casos, crianças dos 3 aos 6 anos que frequentem estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública, os requerimentos devem ser apresentados no respetivo agrupamento escolar.

 

 

Crianças e Jovens dos 6 aos 18 anos


No respetivo agrupamento escolar.

 

 

Jovens dos 18 aos 24 anos


Nos Serviços da Segurança Social.