Saltar para o conteúdo
Este serviço utiliza cookies para melhorar a sua experiência de utilização.
Ao prosseguir com a utilização deste serviço, concorda com a nossa política de utilização de cookies.

Notícias

«Voltar

Suspensão do direito à pensão de velhice antecipada

Suspensão do direito à pensão de velhice antecipada

Suspensão do direito à pensão de velhice antecipada

Desde o dia 6 de abril de 2012 que se encontra suspenso o direito a requerer a pensão de velhice antes dos 65 anos.

 

Esta suspensão mantém-se em vigor durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira.

 

Os requerimentos de pedido de pensão antecipada que tenham sido apresentados nos serviços de Segurança Social até ao dia 5 de abril de 2012, são apreciados com base na legislação em vigor nessa data.

 

Os desempregados de longa duração continuam a poder aceder antecipadamente à pensão de velhice, no âmbito do regime próprio da proteção no desemprego.