Trabalhadores Independentes - Pedido de alteração de escalão
1 a 30 de junho de 2017
Até ao dia 30 de junho, os Trabalhadores Independentes podem solicitar nova alteração ao escalão, tendo como referência o escalão fixado em outubro de 2016, adequando assim o valor das suas contribuições ao valor dos seus rendimentos atuais.
Também os Trabalhadores Independentes que tenham reiniciado a atividade a partir do mês de março podem agora solicitar a alteração do escalão, tendo como referência o escalão fixado no reinício dessa atividade.
Estes pedidos de alteração do escalão devem ser efetuados através da Segurança Social Direta ou nos serviços de atendimento da Segurança Social.
Os pedidos de alteração do escalão efetuados em junho produzem efeitos a 1 de julho.
Como são efetuadas as alterações
As alterações podem ser efetuadas entre os dois escalões imediatamente inferiores ou superiores ao que lhes foi fixado, tendo como limites o previsto no quadro abaixo:
Trabalhadores |
Rendimento relevante (por referência ao ano civil anterior ao momento de fixação da base de incidência contributiva) |
Base de Incidência |
Trabalhador Independente |
70% do valor total da prestação de serviços
20% do valor total dos rendimentos associados à produção e venda de bens |
Limite mínimo:
1º escalão |
Trabalhador Independente, atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas |
20% do valor total da prestação de serviços |
Limite mínimo:
1º escalão |
Trabalhador Independente, com contabilidade organizada |
Valor do lucro tributável, se este for inferior ao valor que resulta da aplicação das regras acima indicadas |
Limite mínimo:
2º escalão |
Exemplos práticos
- Se o Trabalhador Independente foi notificado da base de incidência contributiva pelo 6.º escalão e em fevereiro escolheu o 4.º escalão, de entre o 4.º, 5.º, 7.º ou 8.º escalão, pode escolher novamente em junho, entre o 5.º, 6.º, 7.º ou 8.º escalão.
- Se o Trabalhador Independente reiniciou atividade após março e foi-lhe fixado o 3.º escalão, pode, em junho, escolher entre o 1.º, 2.º, 4.º ou 5.º escalão.
- Se o Trabalhador Independente reiniciou atividade após março e foi-lhe fixado o 1.º escalão, pode, em junho, escolher entre o 2.º ou o 3.º escalão.
- Se o Trabalhador Independente abrangido pelo regime de contabilidade organizada foi notificado da base de incidência contributiva pelo 3.º escalão, correspondente ao valor do lucro tributável, o trabalhador pode escolher entre o 2.º, 4.º ou o 5.º escalão. Não pode escolher abaixo do 2.º escalão. Caso o Trabalhador Independente já tenha solicitado, no prazo que lhe foi estabelecido na notificação da fixação da base de incidência contributiva (em novembro) ou em fevereiro, a alteração de escalão para o 2.º escalão, no mês de junho apenas pode escolher o 3.º, 4.º ou 5.º escalão.
Nota: O pedido de alteração é feito na Segurança Social Direta, seguindo o Passo a Passo.