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Apoio Extraordinário à Redução de Atividade Económica

Apoio Extraordinário à Redução de Atividade Económica

Formulário eletrónico na SSD - de 20 de agosto a 6 de setembro

Está disponível na Segurança Social Direta (SSD), de 20 de agosto a 6 de setembro, o formulário eletrónico para requerer o Apoio Extraordinário à Redução de Atividade Económica referente ao mês de agosto. Este apoio é destinado aos Trabalhadores Independentes, Empresários em Nome Individual e Membros de Órgãos Estatutários (MOE).

 

Este apoio passa a contemplar os Trabalhadores Independentes que estejam também abrangidos pelo regime dos Trabalhadores por Conta de Outrem (TCO) e não aufiram, neste regime, um valor superior a 1xIAS (438,81 euros), e que não sejam pensionistas.

 

Deixa de se verificar, como condição de acesso, para os gerentes e sócios gerentes das micro e pequenas empresas, tenham ou não participação no capital da empresa, os empresários em nome individual, bem como os membros dos órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes daqueles, que estejam, nessa qualidade, exclusivamente abrangidos pelos regimes de segurança social, a regra do volume de faturação inferior a 80 mil euros, bastando existir uma quebra de faturação de pelo menos 40% nas situações de quebra abrupta e acentuada da atividade.

 

Em setembro, será aberto um novo período de apresentação para pedidos de apoios relativos a meses anteriores.