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Apoio extraordinário de proteção social para trabalhador

Apoio extraordinário de proteção social para trabalhador

Alargamento do prazo para requerer – até 15 de novembro

 

O prazo de entrega do Apoio Extraordinário de Proteção Social para Trabalhador (artigo 325.º-G da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho), referente ao mês de outubro, foi alargado até 15 de novembro de 2020. Este apoio deve ser requerido através da Segurança Social Direta, no menu Emprego -> Medidas de Apoio (COVID-19) -> na opção Apoio extraordinário de proteção social para trabalhadores.​

 

Este apoio extraordinário destina-se a trabalhadores em situação de desproteção económica e social e que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social, nem aos apoios sociais criados no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia COVID19. 

 

Os trabalhadores que pretendam requerer o apoio extraordinário a trabalhadores, devem ter atividade aberta como trabalhador Independente, na Autoridade Tributária. 

 

A atribuição do apoio pressupõe a integração no sistema de segurança social, pelo menos, durante 30 meses findo o prazo de concessão do apoio. ​

 

Consulte as Perguntas Frequentes.