Saltar para o conteúdo
Este serviço utiliza cookies para melhorar a sua experiência de utilização.
Ao prosseguir com a utilização deste serviço, concorda com a nossa política de utilização de cookies.

Notícias

«Voltar

Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho (layoff)

Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho (layoff)

Desistência total ou parcial

As Entidades Empregadoras que pretendam desistir do apoio relativo à medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho (layoff simplificado), poderão faze-lo a partir de 30 de maio, através de formulário online, que estará disponível na Segurança Social Direta, no menu Emprego, opção Layoff. Este formulário também pode ser usado para desistências no âmbito do Layoff do Código do Trabalho.

 

A desistência do pedido de layoff pode abranger a totalidade do pedido (ou seja, desde o início) ou aplicar-se apenas a partir da data indicada pela Entidade Empregadora.