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Reconhecimento do Estatuto de Cuidadores Informais

Reconhecimento do Estatuto de Cuidadores Informais

Implementação de 30 projetos-piloto começou hoje

O processo de reconhecimento do novo Estatuto de Cuidador Informal pela Segurança Social começou nesta segunda-feira, 1 de junho de 2020.

 

Nos primeiros 12 meses, a implementação da nova medida desenrola-se através de 30 projetos-piloto, conforme tabela seguinte, em preparação do alargamento a todo o país.

 

Concelhos de Implementação de Projetos-Piloto*
Alcoutim

Figueira da Foz

Mora

Alvaiázere

Fundão

Moura

Amadora

Grândola

Penafiel

Arcos de Valdevez

Lamego

Portimão
Boticas

Mação

Sabugal

Cabeceiras de Basto

Matosinhos

Seia

Campo Maior

Mértola

Viana do Castelo

Castelo de Paiva

Miranda do Corvo

Vieira do Minho

Coruche

Moita

Vila Real

Évora

Montalegre

Vimioso

*Anexo a que se refere o artº 6º da Portaria 64/2020 de 10 de março.

 

 

Condições do Estatuto de cuidador informal

e articulação com políticas sociais em outras áreas

 

O Estatuto regula os direitos e deveres dos cuidadores e das pessoas cuidadas, estabelecendo as respetivas medidas de apoio. Aplica-se a pessoas que reúnam, entre outras, as seguintes condições:

  • Sejam cônjuges, unidos de factos, ou familiares das pessoas cuidadas;
  • Prestem cuidados de forma regular.

 

O Estatuto reconhece as figuras de cuidador informal principal e de cuidador informal não principal e prevê a possível concessão de um subsídio ao cuidador informal principal. A atribuição e cálculo do subsídio depende da verificação de condições de recurso e só poderá ser atribuído um subsídio por cada agregado familiar.

 

Este estatuto prevê ainda um conjunto de medidas desenvolvidas pela Saúde, Segurança Social e Autarquias locais, entre outros, que visam apoiar o Cuidador, promovendo o seu bem-estar e equilíbrio emocional e, simultaneamente, potenciando as suas capacidades e facilitando a prestação de cuidados e o bom trato à pessoa cuidada.

 

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