Alterações orçamentais (OSS Corrigido)
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Atualizado em: 22-10-2015
O que é
Nos termos do estabelecido no art.º n.º 52º da Lei do Enquadramento Orçamental – aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho, e o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, devem ser divulgadas as alterações orçamentais introduzidas no Orçamento da Segurança Social com uma periodicidade trimestral.
Consulte o ficheiro com as alterações orçamentais disponíveis na coluna lateral direita desta página.
Publicações
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