É um conjunto de regras jurídicas que, sem alterar as legislações de cada Estado permite a aplicação, de forma conjugada e coerente, das diferentes legislações nacionais a que estejam ou tenham estado sujeitos os cidadãos nacionais de tal Estado e suas famílias, quando se deslocam:
- Nos Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Listenstaina, Noruega e na Suíça
- Nos países com os quais Portugal celebrou uma Convenção ou Acordo neste domínio: Andorra, Argentina, Austrália, Brasil, Cabo Verde, Canadá, Quebeque, Chile, Estados Unidos da América, Marrocos, Moçambique, Moldova, Reino Unido (no que respeita às Ilhas de Jersey, Guernsey, Alderney, Herm, Jethou e de Man), Tunísia, Ucrânia, Uruguai e Venezuela.