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Evolução da coordenação internacional dos sistemas de Segurança Social

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O desenvolvimento do sistema de Segurança Social português e o acentuado aumento da emigração portuguesa para os países industrializados da Europa, a seguir à 2ª Guerra Mundial, sobretudo a partir dos finais dos anos 50, levou Portugal a integrar-se no processo de coordenação internacional de regimes e legislações de Segurança Social, quer através da celebração de instrumentos bilaterais de coordenação com países de imigração portuguesa, quer por via multilateral, através da participação em organizações internacionais.

 

Os instrumentos internacionais firmados por Portugal ao longo dos anos visam dar aplicação aos princípios fundamentais de coordenação internacional de legislações de Segurança Social: igualdade de tratamento, unicidade da legislação (determinação da legislação aplicável), conservação dos direitos adquiridos e em curso de aquisição e mútuo auxílio administrativo entre autoridades e instituições. Por sua vez, quanto ao campo de aplicação material, muitos desses instrumentos compreendem, em regra, a coordenação relativa aos ramos de segurança social incluídos na Convenção n.º 102 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), embora alguns excluam as prestações de desemprego e os cuidados médicos e outros se limitem às pensões.

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A nível multilateralExpandir e colapsar A nível multilateral