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O Fundo de Socorro Social destina-se a prestar apoio às instituições particulares de solidariedade social ou instituições equiparadas e a famílias.
Quem concede e duraçãoExpandir e colapsarQuem concede e duração
A concessão do apoio é decidida por despacho de um membro do governo responsável pela área da Segurança Social e a sua execução deve ser efetuada num prazo não superior a 24 meses.
Iniciativa da concessão do apoioExpandir e colapsarIniciativa da concessão do apoio
O apoio pode ser concedido por iniciativa de um membro do governo responsável pela área da Segurança Social, por requerimento da entidade interessada ou por proposta dos serviços competentes da Segurança Social.
O que fazer para obterExpandir e colapsarO que fazer para obter
O pedido deve ser dirigido ao membro do governo responsável pela área da Segurança Social e apresentado nos serviços competentes da Segurança Social.
Deve também ser acompanhado, da memória justificativa com a exposição dos motivos que fundamentam a necessidade e da estimativa orçamental devidamente fundamentada através de orçamentos ou faturas pró-forma.
Informação de gestãoExpandir e colapsarInformação de gestão