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Esta informação destina-se aExpandir e colapsarEsta informação destina-se a
Empresa
Trabalhador por conta de outrem
O que éExpandir e colapsarO que é
São valores indevidamente pagos à Segurança Social referentes a contribuições (parte do empregador) e a quotizações (parte do trabalhador), cuja devolução pode ser pedida.
Quando se pode pedirExpandir e colapsarQuando se pode pedir
O direito à restituição de valores referentes a contribuições e a quotizações indevidamente pagas à Segurança Social prescreve no prazo de cinco anos a contar da data do pagamento.
Quem pode pedir a devolução das contribuiçõesExpandir e colapsarQuem pode pedir a devolução das contribuições
Empresa
A Entidade Empregadora (no caso dos trabalhadores por conta de outrem)
Como posso pedirExpandir e colapsarComo posso pedir
Onde se pode pedirExpandir e colapsarOnde se pode pedir
Nos serviços de atendimento da Segurança Social;
Por carta enviada ao Centro Distrital que abrange a área da morada do trabalhador ou da área da sede da entidade empregadora (conforme quem faz o pedido de devolução);
Na Segurança Social Direta, via e-Clic.
O valor pago indevidamente pode ser compensado no pagamento de futuras contribuições?Expandir e colapsarO valor pago indevidamente pode ser compensado no pagamento de futuras contribuições?
Sim, devendo, no entanto, a compensação ser pedida aos serviços da Segurança Social, através de qualquer meio escrito, dirigido ao respetivo Centro Distrital.
Quanto se recebeExpandir e colapsarQuanto se recebe
O montante a receber corresponde às contribuições ou quotizações pagas indevidamente, após dedução de quaisquer apoios ou subsídios concedidos pela Segurança Social com base nas contribuições pagas indevidamente e revalorizadas nos termos legais.
O Guia Prático sobre Restituição de Contribuições Pagas Indevidamente está disponível no canto superior direito na “Documentação Relacionada”.