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Subsídio parental

Esta informação destina-se a que cidadãosExpandir e colapsar Esta informação destina-se a que cidadãos

 

  • Beneficiários do sistema previdencial abrangidos pelo regime de:
    • Trabalhadores por conta de outrem incluindo os trabalhadores do serviço doméstico;
    • Trabalhadores da área da cultura por conta de outrem em regime de contrato de trabalho de muito curta duração, quando inscritos no Registo dos Profissionais da área da Cultura;
    • Trabalhadores independentes;
    • Seguro social voluntário:
      • Trabalhem em navios de empresas estrangeiras;
      • Bolseiros de investigação científica;
  • Beneficiários na pré-reforma, em situação de redução de prestação de trabalho;
  • Beneficiários que recebem prestações de desemprego (Subsídio de Desemprego, Subsídio Social de Desemprego, Subsídio por Cessação de Atividade ou Subsídio por Cessação de Atividade Profissional) cujo pagamento se suspende durante o tempo em que estiverem a receber Subsídio Parental;
  • Beneficiários que recebem Pensão de Invalidez relativa ou Pensão de Sobrevivência que estejam a trabalhar e com registo de remunerações na Segurança Social.

O que é e quais as condições para ter direitoExpandir e colapsar O que é e quais as condições para ter direito

Qual a duração e o valor a receberExpandir e colapsar Qual a duração e o valor a receber

O que fazer para obterExpandir e colapsar O que fazer para obter

Quais os deveres e sançõesExpandir e colapsar Quais os deveres e sanções

Prestações CompensatóriasExpandir e colapsar Prestações Compensatórias