Atualizado em: 21-01-2025
Subsídio parental alargado
Esta informação destina-se a que cidadãosExpandir e colapsar Esta informação destina-se a que cidadãos
- Beneficiários do sistema previdencial abrangidos pelo regime de:
- trabalhadores por conta de outrem
- trabalhadores independentes
- seguro social voluntário
- trabalhadores marítimos e vigias nacionais que exercem atividade profissional em navios de empresas estrangeira
- trabalhadores marítimos nacionais que exercem atividade a bordo de navios de empresas comuns de pesca
- tripulantes que exercem atividade em navios inscritos no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR)
- bolseiros de investigação científica
- bombeiros voluntários, mediante pagamento da respetiva contribuição.
- Beneficiários em situação de pré-reforma que exercem atividade enquadrada em qualquer dos regimes anteriormente referidos
- Beneficiários que recebem pensão de invalidez relativa ou pensão de sobrevivência que estejam a trabalhar e com registo de remunerações na Segurança Social
- Praticantes desportivos profissionais
- Trabalhadores no domicílio
- Trabalhadores bancários
Nota: Os Candidatos a Adotantes, Adotantes, bem como as Famílias de Acolhimento e os Padrinhos Civis (Regime Jurídico do Apadrinhamento Civil) têm direito ao subsídio parental alargado em qualquer uma das suas modalidades.