Quem somos
O ISSM, IP-RAMExpandir e colapsar O ISSM, IP-RAM
O Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, abreviadamente designado por ISSM, IP-RAM, é uma pessoa coletiva de direito público, integrado na administração indireta da Região Autónoma da Madeira, abreviadamente designada por RAM, com personalidade jurídica, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
O ISSM, IP-RAM:
- é a instituição de solidariedade e segurança social, na RAM, sendo um instituto público de regime especial, nos termos da lei;
- rege-se pelo disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2016/M, de 15 de julho de 2016 e pelas normas aplicáveis do regime jurídico dos institutos públicos;
- exerce a sua atividade sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude (SRITJ);
- tem a sua sede no Funchal e dispõe de serviços locais de proximidade com o cidadão, no território da RAM;
- tem jurisdição sobre todo o território da RAM, sendo, nomeadamente, a instituição competente relativamente aos beneficiários de segurança social com residência na RAM e aos contribuintes da segurança social, sejam entidades empregadoras ou equiparadas, trabalhadores independentes ou entidades contratantes, com sede, direção efetiva, domicílio profissional ou residência na RAM ainda que detenham estabelecimentos, locais de trabalho ou sucursais fora do território regional.
Na caixa de acesso direto do lado direito desta página estão disponíveis os vários documentos relacionados com os conteúdos apresentados.
Missão, Visão e ValoresExpandir e colapsar Missão, Visão e Valores
Principais AtribuiçõesExpandir e colapsar Principais Atribuições
Estrutura OrgânicaExpandir e colapsar Estrutura Orgânica
Órgãos, serviços e estabelecimentos
São órgãos do ISSM, IP-RAM:
a) O conselho diretivo;
b) O fiscal único.
Organização interna
A organização interna do ISSM, IP-RAM, é a prevista nos respetivos Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 17/2017, de 23 de janeiro, das Secretarias Regionais das Finanças e da Administração Pública e da Inclusão e Assuntos Sociais, publicada no JORAM n.º 15, I Série, de 23 de janeiro de 2017.
Conselho diretivo
O conselho diretivo é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, respetivamente, cargos de direção superior de 1.º grau e de 2.º grau.
Os membros do conselho diretivo regem-se pelo regime especial dos institutos públicos, sendo equiparados, para efeitos remuneratórios, a gestores públicos.
Presidente
- Licenciada Nivalda Nunes da Silva Gonçalves
Vice-Presidente
- Licenciado Ambrósio José da Silva Teixeira
Vogal
- Licenciada Mara Débora Sardinha Rodrigues
Fiscal único
O fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do ISSM, IP-RAM.
Ao fiscal único é aplicável o regime jurídico definido para os institutos públicos.
O fiscal único tem as competências definidas no regime jurídico aplicável aos institutos públicos.
Na lado direito desta página estão disponíveis as caixas de acesso direto: "Legislação" com os diplomas de referência da orgânica, dos estatutos e nomeação dos membros do conselho diretivo e respetivas notas curriculares, "Documentos institucionais" com o organograma e "Publicações".