Subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica - seg-social.pt Saltar para o conteúdo
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Subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica

Esta informação destina-se a que cidadãosExpandir e colapsar Esta informação destina-se a que cidadãos

 

Beneficiários do sistema previdencial abrangidos pelos seguintes regimes:

  • Trabalhadores por conta de outrem (a contrato) a descontarem para a Segurança Social, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico e trabalhadores no domicílio.
  •  Trabalhadores independentes (a recibos verdes ou empresários em nome individual) a descontarem para a Segurança Social.
  •  Beneficiários do Seguro Social Voluntário que:
    • Trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou
    • Sejam bolseiros de investigação.
  • Quem estiver a receber Pensão de Invalidez Relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência e a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social.
  • Trabalhadores na pré-reforma, em situação de redução de prestação de trabalho.
  • Praticantes desportivos profissionais.
  • Trabalhadores bancários

 

Nota: As Famílias de Acolhimento têm direito ao subsídio para Assistência a filho com deficiência, doença crónica ou oncológica de acordo com as mesmas normas que se aplicam às pessoas que têm que faltar ao trabalho para acompanharem os filhos (biológicos, adotados ou do seu cônjuge) devido a deficiência, doença crónica ou doença oncológica.

O que é e quais as condições para ter direitoExpandir e colapsar O que é e quais as condições para ter direito

Qual a duração e o valor a receberExpandir e colapsar Qual a duração e o valor a receber

O que fazer para obterExpandir e colapsar O que fazer para obter

Quais os deveres e sançõesExpandir e colapsar Quais os deveres e sanções

Prestações CompensatóriasExpandir e colapsar Prestações Compensatórias