Subsídios sociais de desemprego
Prorrogação extraordinária do período de concessão
Os subsídios sociais de desemprego (subsídio social de desemprego, inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego) cujos períodos de concessão ou renovação já tinham sido prorrogados (prolongados) até 30 de junho de 2020, por força do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, são, extraordinariamente, prorrogados de forma automática, até 31 de dezembro de 2020. O mesmo se aplica aos que terminaram a 30 de junho e aos que venham a terminar até 31 de dezembro de 2020.
A prorrogação relativa ao mês de julho dos beneficiários que já tinham beneficiado de prorrogação do subsídio social de desemprego começa a ser paga, de forma extraordinária, a partir de agosto.