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Esta informação destina-se a que cidadãosExpandir e colapsarEsta informação destina-se a que cidadãos
Pessoas que estão a receber o Complemento Solidário para Idosos.
O que éExpandir e colapsarO que é
Os Benefícios Adicionais de Saúde (BAS) são apoios dirigidos a pessoas que beneficiam do Complemento Solidário para Idosos (CSI), com objetivo de reduzirem as suas despesas de saúde, relativas a:
Medicamentos
Os beneficiários do CSI têm acesso gratuito na farmácia aos medicamentos comparticipados sujeitos a prescrição médica;
Aquisição de óculos e lentes
Os beneficiários têm direito ao reembolso das despesas que tenham tido com a aquisição de óculos e lentes (75% da despesa, até ao limite de 100,00 euros, por cada período de dois anos);
Aquisição e reparação de próteses dentárias removíveis
Os beneficiários têm direito ao reembolso das despesas que tenham tido com a aquisição de próteses dentárias removíveis (75% da despesa, até ao limite de 250,00 euros, por cada período de três anos).
Nota:
Consultas de dentista/estomatologista
Estes beneficiários podem ainda aceder, de forma gratuita, às consultas de dentista/estomatologista, através do cheque-dentista, passado pelo médico de família, entre uma lista de profissionais de saúde oral disponível no centro de saúde.
Quais as condições gerais para receber este apoioExpandir e colapsarQuais as condições gerais para receber este apoio
É preciso estar a receber o Complemento Solidário para Idosos.
Como devo proceder para receber este apoioExpandir e colapsarComo devo proceder para receber este apoio
Medicamentos
Os beneficiários do CSI precisam apenas de apresentar a receita médica na farmácia, para terem acesso gratuito aos medicamentos comparticipados.
Óculos e Lentes ou Próteses dentárias
O beneficiário deverá apresentar, no Centro de Saúde, onde se encontra inscrito:
Declaração emitida pela Segurança Social, que comprove o direito ao Complemento Solidário para Idosos (apenas para o 1.º pedido)
O respetivo pedido de reembolso no prazo de 180 dias, contados a partir da data da emissão do recibo, anexando os seguintes documentos, conforme a situação:
Documento de prescrição dos óculos e lentes ou da prótese dentária;
Recibo que mostre claramente a despesa feita e que foi paga.
Qual a relação com outros subsídiosExpandir e colapsarQual a relação com outros subsídios
Só pode usufruir dos Benefícios Adicionais de Saúde se for beneficiário de CSI.
Quando termina o apoioExpandir e colapsarQuando termina o apoio
O apoio termina quando deixar de receber ou de ter direito ao Complemento Solidário para Idosos.
Quanto vou receberExpandir e colapsarQuanto vou receber
Medicamentos
Os beneficiários do CSI têm acesso gratuito aos medicamentos comparticipados sujeitos a prescrição médica.
Aquisição de óculos e lentes
Os beneficiários têm direito ao reembolso das despesas que tenham tido com a aquisição de óculos e lentes (75% da despesa, até ao limite de 100,00 euros, por cada período de dois anos);
Aquisição e reparação de próteses dentárias removíveis
Os beneficiários têm direito ao reembolso das despesas que tenham tido com a aquisição de próteses dentárias removíveis (75% da despesa, até ao limite de 250,00 euros, por cada período de três anos).
Quando vou receberExpandir e colapsarQuando vou receber
No caso dos medicamentos sujeitos a prescrição médica tem acesso gratuito e imediato na farmácia.
No caso da aquisição de óculos, lentes ou próteses dentárias removíveis, recebe juntamente com o CSI.
O cheque-dentista é recebido pelo beneficiário na consulta com o médico de família.
No caso da aquisição de óculos, lentes ou próteses dentárias removíveis, recebe no mês seguinte ao da chegada do pedido à Segurança Social. O pedido deve ser entregue no Centro de Saúde, nos 6 meses seguintes após a realização da despesa, que o encaminhará para a Segurança Social.