Saltar para o conteúdo
Este serviço utiliza cookies para melhorar a sua experiência de utilização.
Ao prosseguir com a utilização deste serviço, concorda com a nossa política de utilização de cookies.

Contratação pública

Contratação pública Contratação pública

 

A contratação pública corresponde à aquisição pelo Estado e de outras entidades públicas de bens e serviços necessários ao desempenho das suas funções, sendo hoje uma atividade administrativa de crucial importância, não só tendo em conta a sua dimensão económica, mas também o facto de ser transversal a toda a Administração Pública.

 

As regras da contratação pública, estão previstas no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e respetiva legislação complementar, aplicando-se desde a fase da formação dos contratos públicos até à execução dos mesmos, contratos estes, que deverão ser celebrados pelas entidades adjudicantes, referidas no Código dos Contratos Públicos (CCP), e que não sejam excluídos do seu âmbito de aplicação.

 

Deste modo, as referidas entidades adjudicantes, deverão aplicar as regras da contratação pública previstas no CCP ao procederem à aquisição de prestações abrangidas pelo objeto dos seguintes contratos: empreitada de obras públicas, concessão de obras públicas, concessão de serviços públicos, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços.

 

Para o efeito, o CCP consagra os seguintes tipos de procedimentos:

Ajuste direto

Consulta prévia

Concurso público

Concurso limitado por prévia qualificação

Procedimento de negociação

Diálogo concorrencial

Parceria para a inovação.

Compras públicas Compras públicas

 

No quadro da atual política de centralização das aquisições na Administração Pública, foi criado o Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), com a finalidade de racionalizar, tornar mais eficientes e simplificar os procedimentos de aquisição de bens e serviços pelas entidades adjudicantes, bem como de assegurar a gestão coordenada e económica do parque de veículos do Estado. A entidade responsável pela coordenação e operacionalização do SNCP é a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP, I.P.), à qual compete, entre outras atribuições, a articulação com as Unidades Ministeriais de Compras (UMC), nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, na redação atualmente em vigor.

No exercício das suas competências, a ESPAP, I.P. celebra acordos-quadro com operadores económicos, ao abrigo do disposto no artigo 252.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as sucessivas alterações. Estes instrumentos têm por finalidade a pré-qualificação de fornecedores para o fornecimento de bens e serviços à Administração Pública, estabelecendo, através de contratos públicos de aprovisionamento, os termos e condições contratuais a que os adjudicatários ficam vinculados, nomeadamente no que respeita a preços, prazos de entrega, níveis de serviço, padrões de qualidade, obrigações ambientais e sociais, entre outros requisitos.

A utilização de acordos-quadro permite às entidades públicas contratantes aceder a condições mais vantajosas e reduzir significativamente os custos administrativos associados aos procedimentos de contratação, promovendo simultaneamente a transparência e a concorrência.

Neste contexto, assume particular importância o Catálogo Nacional de Compras Públicas, disponibilizado pela ESPAP, I.P., enquanto ferramenta estruturante do SNCP. Este catálogo reúne os bens e serviços normalizados ao abrigo dos acordos-quadro vigentes, permitindo às entidades adjudicantes consultar, comparar e efetuar aquisições de forma célere e eficiente, em conformidade com as condições previamente estabelecidas.

Adicionalmente, em alinhamento com os princípios consagrados na Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas e nas orientações da União Europeia, as aquisições públicas no âmbito do SNCP devem integrar critérios de sustentabilidade ambiental, responsabilidade social e inovação, contribuindo para a prossecução das políticas públicas de desenvolvimento sustentável, economia circular e inclusão social.

Os acordos quadro em vigor, integram o catálogo das compras públicas da ESPAP,I.P., e compreendem as seguintes categorias de aquisições:

 

  • Combustíveis rodoviários
  • Eletricidade
  • Gás Natural
  • Equipamento informático
  • Serviço móvel terrestre
  • Serviço fixo de comunicações
  • Papel, economato
  • Serviços de manutenção de sistemas AVAC
  • Veículos (aquisição)
  • Aluguer Operacional de Veículos
  • Gestão de Frota.


No que respeita às UMC, designadamente à do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, tem atualmente centralizadas as seguintes categorias de aquisições:

 

  • Águas de mesa
  • Papel e economato
  • Consumíveis de impressão
  • Bens de higiene e limpeza
  • Serviços de higiene e limpeza
  • Vigilância e Segurança
  • Combustíveis rodoviários
  • Serviço Fixo de Comunicações
  • Serviço móvel terrestre
  • Viagens e Alojamentos.

Contratação pública e compras públicas na DGSS Contratação pública e compras públicas na DGSS

 

A Direção-Geral da Segurança Social (DGSS) é um serviço central da administração direta do Estado, integrando, por isso, o universo das entidades adjudicantes vinculadas, com obrigação de adesão ao Sistema Nacional de Compras Públicas.

Neste enquadramento, a DGSS procede à aquisição e locação de bens, serviços e à contratação de empreitadas de obras públicas de conservação das suas instalações, com vista à satisfação das necessidades de funcionamento dos seus serviços, preferencialmente através de procedimentos dinamizados pela Unidade Ministerial de Compras do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, ou no âmbito dos acordos-quadro celebrados pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. .

Nos casos em que as necessidades não se encontrem abrangidas pelos acordos-quadro ou procedimentos centralizados, a DGSS recorre aos procedimentos previstos no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual. A escolha do tipo de procedimento tem sido determinada com base no valor estimado do contrato a celebrar, nos termos do artigo 20.º do CCP, sendo prática da DGSS:

  • Adoção do ajuste direto simplificado até ao limiar de 5.000,00 € (artigo 128.º-A);
  • Recurso ao ajuste direto para contratos de aquisição de bens e serviços até 20.000,00 €, com convite dirigido a uma entidade;
  • Utilização da consulta prévia, com convite a pelo menos três entidades, para aquisições de bens e serviços até 75.000,00 €.

A DGSS tem em execução os seguintes contratos de aquisição de bens e serviços:

 

  • Procedimentos ao abrigo dos acordos quadro da ESPAP.I.P.
  • Eletricidade
  • Gás Natural
  • Procedimentos ao abrigo dos contratos da UMC
  • Águas de mesa
  • Papel e economato
  • Bens de higiene e limpeza
  • Serviços de higiene e limpeza
  • Serviços de vigilância e segurança
  • Combustíveis rodoviários
  • Serviço fixo de comunicações
  • Serviço móvel terrestre
  • Viagens e Alojamentos
  • Procedimentos por ajuste direto e consulta prévia
  • Assistência Técnica Equipamentos de Ar Condicionado e de ventilação
  • Assistência técnica aos elevadores
  • Assistência técnica ao sistema de alarmes
  • Manutenção de postos de transformação
  • Procedimentos por ajuste direto regime simplificado, nomeadamente
  • Publicações
  • Revisão de extintores de incêndio
  • Inspeção de elevadores
  • Cursos de formação
  • Conservação de bens.

Concursos públicos

Atualmente, não se encontra a decorrer qualquer concurso público promovido diretamente pela DGSS. Contudo, sempre que existam procedimentos desta natureza, os mesmos são divulgados em https://www.base.gov.pt/base4.

Dívidas a fornecedores Dívidas a fornecedores

 

A divulgação semestral de "dívidas a fornecedores", das entidades dos setores públicos administrativo empresarial nas respetivas páginas electrónicas é um dever, nos termos do n.º 5, do art.º 183.º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, lei do orçamento de Estado para 2011.


Os prazos de divulgação estabelecidos, referem o final do mês de março de 2011, para a situação em 31 de dezembro de 2010 e 15 de julho de 2011, para a situação no final do primeiro semestre de 2011.


As dívidas a considerar respeitam aos fornecimentos dos bens e serviços cujo pagamento esteja em atraso, conforme a definição do Decreto-Lei n.º 65-A/2011, de 17 de maio: "o não pagamento de fatura correspondente ao fornecimento dos bens e serviços referidos no artigo seguinte após o decurso de 90 dias, ou mais, sobre a data convencionada para o pagamento da fatura ou, na sua ausência, sobre a data constante da mesma".


A informação deve contemplar as dívidas existentes relativas a fornecimentos dos bens e serviços, descriminada por rubricas de classificação económica pertencentes aos seguintes agrupamentos e prazos:

  • Agrupamentos
    • 02 – Aquisições de bens e serviços correntes
    • 07 - Aquisições de bens de capital
    • 01 03 01 - Encargos com a saúde (nos casos em que o fornecedor é uma entidade fora da administração pública)
    • 01 03 02 - Outros encargos com a saúde (nos casos em que o fornecedor é uma entidade fora da administração pública).
  • Prazos
    • Dívidas superiores a 90 dias e abaixo de 120 dias
    • Dívidas superiores a 120 dias e abaixo de 240 dias
    • Dívidas superiores a 240 dias e abaixo de 360 dias
    • Dívidas acima dos 360 dias.

 

A informação deve ser mostrada em euros e referida no mapa a publicar.

 

Caso a entidade não tenha dívidas nas condições acima descritas, deve explicitamente declará-lo na sua página eletrónica.

 

Dívidas a fornecedores

 

Estão disponíveis em Documentos Institucionais, na coluna lateral direita desta página, os seguintes documentos:

  • Mapas das dívidas a fornecedores da DGSS - nos termos do n.º 5 e n.º 8 do artigo 183.º da Lei n.º 55-A/2010 de 31 de dezembro:
    • Em 30 de junho de 2012
    • Em 30 de junho de 2011
    • Em 31 de dezembro de 2010
  • Compromissos e pagamentos em atraso da DGSS - cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro:
    • Declaração de recebimentos em atraso existentes em 31/12/2015 
    • Declaração de pagamentos em atraso existentes em 31/12/2015
    • Declaração de compromissos plurianuais existentes em 31/12/2015
    • Declaração de recebimentos em atraso existentes em 31/12/2011
    • Declaração de pagamentos em atraso existentes em 31/12/2011
    • Declaração de compromissos plurianuais existentes em 31/12/2011