Saltar para o conteúdo
Este serviço utiliza cookies para melhorar a sua experiência de utilização.
Ao prosseguir com a utilização deste serviço, concorda com a nossa política de utilização de cookies.

Entidade

Esta informação destina-se a Esta informação destina-se a

Entidades.

O que é O que é

Instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas e outras de fins idênticos e de reconhecido interesse público, sociedades e empresários em nome individual que prestam serviços de apoio à comunidade.

 

Para o desenvolvimento de respostas sociais a entidade tem que requerer a licença de funcionamento.

 

As respostas sociais estão organizadas em três áreas de intervenção:

  • Infância e juventude
  • População adulta
  • Família e comunidade.

Área de intervenção - Infância e Juventude Área de intervenção - Infância e Juventude

As respostas sociais e a forma como são desenvolvidas encontram-se descritas em cada um dos sub-grupos a seguir indicados.

 

Crianças e jovens

 

Creche familiar – Consiste num conjunto de amas, de número não inferior a quatro, com autorização para o exercício da atividade e que exerçam a sua profissão no âmbito de uma instituição de enquadramento. Estas amas designam-se de amas enquadradas.

 

São instituições de enquadramento de amas, desde que disponham de creche:

  • A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
  • As instituições particulares de solidariedade social ou as instituições legalmente equiparadas, mediante acordos de cooperação celebrados com os competentes serviços de Segurança Social.

 

A ama enquadrada:

  • Não pode ter mais do que quatro crianças a seu cargo
  • Não pode acolher, em simultâneo, mais do que uma criança com deficiência
  • Se tiver uma criança com deficiência o limite máximo de crianças que pode ter a seu cargo é de três.

 

Creche - desenvolvida em equipamento, de natureza sócio-educativa, para acolher crianças até aos 3 anos de idade, durante o período diário correspondente ao impedimento dos pais ou da pessoa que tenha a sua guarda de facto, vocacionado para o apoio à criança e à família.

 

Centro de atividades de tempos livres - desenvolvida em equipamento ou serviço, que proporciona atividades de lazer a crianças e jovens a partir dos 6 anos, nos períodos disponíveis das responsabilidades escolares e de trabalho, desenvolvendo-se através de diferentes modelos de intervenção, nomeadamente acompanhamento/inserção, prática de atividades específicas e multiatividades.

 

Crianças e jovens com deficiência

 

Intervenção precoce - desenvolvida através de um serviço que promove o apoio integrado, centrado na criança e na família mediante ações de natureza preventiva e habilitativa, designadamente do âmbito da educação, da saúde e da ação social.

 

Transporte de pessoas com deficiência - desenvolvida através de um serviço de natureza de apoio a crianças, jovens e adultos com deficiência, que assegura o transporte e acompanhamento personalizado.

 

Crianças e jovens em situação de perigo

 

Centro de apoio familiar e aconselhamento parental - desenvolvida através de um serviço de apoio especializado às famílias com crianças e jovens, vocacionado para a prevenção e reparação de situações de risco psicossocial mediante o desenvolvimento de competências parentais, pessoais e sociais das famílias.

 

Equipa de rua de apoio a crianças e jovens - desenvolvida através de um serviço, destinada ao apoio a crianças e jovens em situação de perigo, desinseridas a nível sócio-familiar e que subsistem pela via de comportamentos desviantes.


Centro de acolhimento temporário - desenvolvida em equipamento, destinada ao acolhimento urgente e temporário de crianças e jovens em perigo, de duração inferior a 6 meses, com base na aplicação de medida de promoção e proteção.

 

Lar de infância e juventude - desenvolvida em equipamento, destinada ao acolhimento de crianças e jovens em situação de perigo, de duração superior a 6 meses, com base na aplicação de medida de promoção e proteção.

 

Apartamento de autonomização - desenvolvida em equipamento – apartamento inserido na comunidade local – destinada a apoiar a transição para a vida adulta de jovens que possuem competências pessoais específicas, através da dinamização de serviços que articulem e potenciem recursos existentes nos espaços territoriais.

Área de intervenção - População Adulta Área de intervenção - População Adulta

As respostas sociais e a forma como são desenvolvidas encontram-se descritas em cada um dos sub-grupos a seguir indicados.

 

Pessoas idosas

 

Serviço de apoio domiciliário - desenvolvida a partir de um equipamento, que consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados, no domicílio, a indivíduos e famílias quando, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente, a satisfação das necessidades básicas e/ou as atividades da vida diária.

 

Centro de convívio - desenvolvida em equipamento, de apoio a atividades sócio-recreativas e culturais, organizadas e dinamizadas com participação ativa das pessoas idosas de uma comunidade.

 

Centro de dia - desenvolvida em equipamento, que presta um conjunto de serviços que contribuem para a manutenção das pessoas idosas no seu meio sócio-familiar.

 

Centro de noite - desenvolvida em equipamento, que tem como finalidade o acolhimento noturno, prioritariamente para pessoas idosas com autonomia que, por vivenciarem situações de solidão, isolamento ou insegurança necessitam de suporte de acompanhamento durante a noite.

 

Lar de idosos - desenvolvida em equipamento, destinada a alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente, para pessoas idosas ou outras em situação de maior risco de perda de independência e/ou de autonomia.


Pessoas adultas com deficiência

 

Centro de atendimento / acompanhamento e animação - desenvolvida em equipamento, organizada em espaço polivalente, destinado a informar, orientar e apoiar as pessoas com deficiência, promovendo o desenvolvimento das competências necessárias à resolução dos seus próprios problemas, bem como atividades de animação sócio-cultural.

 

Serviço de apoio domiciliário - desenvolvida a partir de um equipamento, que consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados no domicílio a indivíduos e famílias quando, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente, a satisfação das necessidades básicas e/ou as atividades da vida diária.

 

Centro de atividades ocupacionais - desenvolvida em equipamento, destinada a desenvolver atividades para jovens e adultos com deficiência grave.

 

Lar residencial - desenvolvida em equipamento, destinada a alojar jovens e adultos com deficiência, que se encontrem impedidos temporária ou definitivamente de residir no seu meio familiar.

 

Transporte de pessoas com deficiência - desenvolvida através de um serviço, de natureza coletiva de apoio a crianças, jovens e adultos com deficiência, que assegure o transporte e acompanhamento personalizado.


Pessoas em situação de dependência

 

Serviço de apoio domiciliário – desenvolvida a partir de um equipamento, que consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados no domicílio a indivíduos e famílias quando, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente, a satisfação das necessidades básicas e/ou as atividades da vida diária.

 

Apoio domiciliário integrado – concretiza-se através de um conjunto de ações e cuidados pluridisciplinares, flexíveis, abrangentes, acessíveis e articulados, de apoio social e de saúde, a prestar no domicílio, durante 24 horas por dia e 7 dias por semana.

 

Unidade de apoio integrado - desenvolvida em equipamento, que visa prestar cuidados temporários, globais e integrados, a pessoas que, por motivo de dependência, não podem manter-se apoiadas no seu domicílio, mas que não carecem de cuidados clínicos em internamento hospitalar.

 

Pessoas com doença do foro mental ou psiquiátrico

 

Fórum sócio-ocupacional - desenvolvida em equipamento, destinada a pessoas com desvantagem, transitória ou permanente, de origem psíquica, visando a sua reinserção sócio-familiar e ou profissional ou a sua eventual integração em programas de formação ou de emprego protegido.

 

Unidade de vida protegida - desenvolvida em equipamento, destinada a pessoas adultas com problemática psiquiátrica grave e de evolução crónica clinicamente estável e que necessitam de treino de autonomia.

 

Unidade de vida autónoma - desenvolvida em equipamento, destinada a pessoas adultas com problemática psiquiátrica grave estabilizada e de evolução crónica mas com capacidade autonómica, permitindo a sua integração em programas de formação profissional ou em emprego normal ou protegido e sem alternativa residencial satisfatória.

 

Unidade de vida apoiada - desenvolvida em equipamento, destinada a pessoas adultas que, por limitação mental crónica e fatores sociais graves, alcançaram um grau de desvantagem que não lhes permite organizar, sem apoio, as atividades de vida diária, mas que não necessitam de intervenção médica frequente.

 

Pessoas sem abrigo

 

Equipa de rua – desenvolvida através de um serviço prestado por equipa multidisciplinar, que estabelece uma abordagem com os sem-abrigo, visando melhorar as suas condições de vida.

 

Atelier ocupacional - desenvolvida em equipamento, destinada ao apoio à população adulta, sem-abrigo, com vista à reabilitação das suas capacidades e competências sociais, através do desenvolvimento de atividades integradas em programas "estruturados" que implicam uma participação assídua do indivíduo, ou "flexíveis" onde a assiduidade depende da sua disponibilidade e motivação.

Área de intervenção - Família e Comunidade Área de intervenção - Família e Comunidade

As respostas sociais e a forma como são desenvolvidas encontram-se descritas em cada um dos sub-grupos a seguir indicados.

 

Família e comunidade em geral

 

Atendimento / acompanhamento social - desenvolvida através de um serviço de primeira linha, que visa apoiar as pessoas e as famílias na prevenção e/ou reparação de problemas geradores ou gerados por situações de exclusão social e, em certos casos, atuar em situações de emergência.

 

Grupo de autoajuda - desenvolvida através de pequenos grupos para interajuda, organizados e integrados por pessoas que passam ou passaram pela mesma situação/problema, visando encontrar soluções pela partilha de experiências e troca de informação.

 

Centro comunitário - desenvolvida em equipamento, onde se prestam serviços e desenvolvem atividades que, de uma forma articulada, tendem a constituir um polo de animação com vista à prevenção de problemas sociais e à definição de um projeto de desenvolvimento local, coletivamente assumido.

 

Centro de férias e lazer - desenvolvida em equipamento, destinada à satisfação de necessidades de lazer e de quebra da rotina, essencial ao equilíbrio físico, psicológico e social dos seus utilizadores.

 

Refeitório/ cantina social - desenvolvida em equipamento, destinada ao fornecimento de refeições, em especial a indivíduos economicamente desfavorecidos, podendo integrar outras actividades, nomeadamente de higiene pessoal e tratamento de roupas.

 

Centro de apoio à vida - desenvolvida em equipamento, vocacionada para o apoio e acompanhamento a mulheres grávidas ou puérperas com filhos recém-nascidos, que se encontram em risco emocional ou social.

 

Comunidade de inserção - desenvolvida em equipamento, com ou sem alojamento, que compreende um conjunto de ações integradas com vista à inserção social de diversos grupos alvo que, por determinados fatores, se encontram em situação de exclusão ou de marginalização social.

 

Centro de alojamento temporário - desenvolvida em equipamento, que visa o acolhimento, por um período de tempo limitado, de pessoas adultas em situação de carência, tendo em vista o encaminhamento para a resposta social mais adequada.

 

Ajuda alimentar - desenvolvida através de um serviço, que proporciona a distribuição de géneros alimentícios, através de associações ou entidades sem fins lucrativos, contribuindo para a resolução de situações de carência alimentar de pessoas e famílias.

 

Pessoas com VIH/SIDA e suas famílias

 

Centro de atendimento / acompanhamento psicossocial - desenvolvida através de um serviço, dirigida a pessoas infetadas e/ou doentes de VIH, vocacionada para o atendimento, acompanhamento e ocupação em regime diurno.

 

Serviço de apoio domiciliário - desenvolvida a partir de um equipamento, que consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados no domicílio a indivíduos e famílias quando, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente, a satisfação das necessidades básicas e/ou as atividades da vida diária.

 

Residência para pessoas infetadas pelo VIH/SIDA - desenvolvida em equipamento, vocacionada para alojar pessoas infetadas e/ou doentes de VIH, em rutura familiar e desfavorecimento sócio-económico.

 

Pessoas toxicodependentes

 

Equipa de intervenção direta - desenvolvida através de um serviço constituído por unidades de intervenção junto da população toxicodependente e suas famílias e junto de comunidades afetadas por este fenómeno.

 

Apartamento de reinserção social - desenvolvida em equipamento, que consiste em acolher, temporariamente, pessoas toxicodependentes, que após a saída de unidades de tratamento, de estabelecimentos prisionais, de centros tutelares ou de outros estabelecimentos da área da justiça, se confrontem com problemas de reinserção social, familiar, escolar ou profissional.

 

Pessoas vítimas de violência doméstica

 

Centro de atendimento - desenvolvida através de um serviço constituído por uma ou mais equipas técnicas e pluridisciplinares, que assegura o atendimento, apoio e reencaminhamento das mulheres vítimas de violência, tendo em vista a proteção destas.

 

Casa de abrigo - desenvolvida em equipamento, que consiste no acolhimento temporário a mulheres vítimas de violência, acompanhadas ou não de filhos menores, que não possam, por questões de segurança, permanecer nas suas residências habituais.

O que fazer para obter a licença de funcionamento O que fazer para obter a licença de funcionamento

O interessado deve apresentar o Mod.AS61-DGSS - requerimento de licenciamento de equipamentos de apoio social, nos serviços de Segurança Social da área onde se localiza o equipamento, o qual deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

 

Relativos ao requerente

 

Fotocópias de:

  • Documento de identificação válido, designadamente, Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Certidão de Registo Civil ou Passaporte do requerente
  • Cartão de Identificação Fiscal de pessoa coletiva ou de pessoa singular(1)
  • Certidão do registo ou de matrícula e cópia dos estatutos, caso o requerente seja uma pessoa coletiva(2), salvo se, tratando-se de instituição particular de solidariedade social ou entidade equiparada, o respetivo registo tenha sido efetuado na Direção-Geral da Segurança Social
  • Autorização concedida ao Instituto de Segurança Social, I.P. com o número de identificação fiscal 505 305 500, para aceder à verificação on-line da situação tributária(3) ou, em caso de não autorização, declaração da situação contributiva perante a administração fiscal
  • Certidão do registo criminal do requerente ou, tratando-se de pessoa coletiva, dos administradores, dos sócios gerentes, dos gerentes ou membros dos órgãos sociais das instituições.

 

Documentos relativos às instalações e ao pessoal

  • Documento comprovativo do título de posse ou de utilização das instalações
  • Licença ou autorização de utilização
  • Quadro de pessoal, com a indicação das respetivas categorias, habilitações literárias e conteúdo funcional
  • Projeto de regulamento interno
  • Minuta do contrato a celebrar com o utente ou seu representante, quando exigível.

 

Notas:

(1) Dispensável o preenchimento/entrega de documento, no caso de requerentes não nacionais.
(2) Nomeadamente: sociedade ou empresário em nome individual; instituição particular de solidariedade social ou instituição legalmente equiparada; entidade privada que desenvolva atividades de apoio social.
(3) A efetuar através da internet, no sítio das declarações eletrónicas dos serviços da Administração Fiscal.

 

No canto superior direito na “Documentação relacionada” estão disponíveis vários documentos, designadamente guias práticos e publicações.