Saltar para o conteúdo
Este serviço utiliza cookies para melhorar a sua experiência de utilização.
Ao prosseguir com a utilização deste serviço, concorda com a nossa política de utilização de cookies.

Plataformas Supraconcelhias Centro

Plataformas Supraconcelhias Plataformas Supraconcelhias

As Plataformas Territoriais, como órgão da Rede Social, foram criadas com o objetivo de reforçar a organização dos recursos e o planeamento das respostas e equipamentos sociais ao nível supraconcelhio.

 

Estas estruturas centram-se na discussão e concertação produzida em torno dos diagnósticos sociais e problemáticas identificadas pelos Conselhos Locais de Ação Social.

 

Ao nível supraconcelhio, foram implementadas plataformas territoriais com base nas 28 NUT III, de acordo com o Dec-Lei n.º 68/2008, de 14 de abril (com as alterações introduzidas pelo Dec-Lei n.º 85/2009, de 3 de abril e pela Lei n.º 21/2010, de 23 de agosto).

Plataformas Supraconcelhias - Baixo Mondego Plataformas Supraconcelhias - Baixo Mondego

O que é

 

A Plataforma Supraconcelhia do Baixo Mondego tem como finalidade promover o planeamento concertado supraconcelhio para a organização dos recursos e das respostas e equipamentos sociais, através da articulação dos instrumentos de planeamento locais com as medidas e ações de âmbito nacional.

 

Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 10 Concelhos e encontra-se integrada na designada Região Centro, abrangendo Concelhos do Distrito de Coimbra (8), do Distrito de Aveiro (1) e do Distrito de Viseu (1).

 

 

Competências

 

A Plataforma Supraconcelhia do Baixo Mondego tem como principais competências *:

  • Debater estratégias para a concretização do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI) naquele território;
  • Garantir a harmonização e articulação das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias de âmbito concelhio, que atuam no plano social;
  • Promover reuniões temáticas setoriais para aprofundar o conhecimento e análise dos problemas sociais do território, tendo em conta a dimensão de género;
  • Analisar e promover a resolução ou o encaminhamento para o nível nacional dos problemas que lhe forem apresentados pelos diferentes Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) da Plataforma, concretizando o princípio da subsidiariedade;
  • Promover a circulação de informação pertinente pelas entidades que compõem os CLAS da Plataforma.

*De acordo com o N.º 3, do Art.º 32.º, do Decreto-Lei N.º 115/2006, de 14 de junho.

 

 

Integram a Plataforma

 

  • Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;
  • Os representantes dos Governadores Civis respetivos;
  • Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respetivas;
  • Os presidentes dos CLAS respetivos;
  • Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.

 

 

Concelhos abrangidos

 

O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia do Baixo Mondego equivale à atual NUT III, abrangendo os seguintes Concelhos:

  • Cantanhede
  • Coimbra
  • Condeixa-a-Nova
  • Figueira da Foz
  • Mealhada
  • Mira
  • Montemor-o-Velho
  • Mortágua
  • Penacova
  • Soure

 

Publicações

 

Na coluna lateral direita, associada a esta página, pode consultar:

  • Plano de Desenvolvimento Social 2008-2010 da PSC do Baixo Mondego.
  • Apresentação - 10 de julho de 2008 da PSC do Baixo Mondego.
  • Relatório Atividades 2008 - abril 2009 da PSC do Baixo Mondego.
  • Plano de Trabalhos 2009 - abril 2009 da PSC do Baixo Mondego.
  • Grelhas Plataforma Territorial - Prioridades, Ações e Medidas da PSC do Baixo Mondego.

Plataformas Supraconcelhias - Baixo Vouga Plataformas Supraconcelhias - Baixo Vouga

O que é

 

A Plataforma Supraconcelhia do Baixo Vouga, criada em 15 de dezembro de 2006, tem como finalidade promover o planeamento concertado supraconcelhio para a organização dos recursos e das respostas e equipamentos sociais, através da articulação dos instrumentos de planeamento locais com as medidas e ações de âmbito nacional.

 

Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 12 Concelhos.

 

 

Competências

 

A Plataforma Supraconcelhia do Baixo Vouga tem como principais competências *:

  • Debater estratégias para a concretização do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI) naquele território;
  • Garantir a harmonização e articulação das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias de âmbito concelhio, que atuam no plano social;
  • Promover reuniões temáticas setoriais para aprofundar o conhecimento e análise dos problemas sociais do território, tendo em conta a dimensão de género;
  • Analisar e promover a resolução ou o encaminhamento para o nível nacional dos problemas que lhe forem apresentados pelos diferentes Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) da Plataforma, concretizando o princípio da subsidiariedade;
  • Promover a circulação de informação pertinente pelas entidades que compõem os CLAS da Plataforma.

*De acordo com o N.º 3, do Art.º 32.º, do Decreto-Lei N.º 115/2006, de 14 de junho.

 

 

Integram a Plataforma

 

  • Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;
  • Os representantes dos Governadores Civis respetivos;
  • Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respectivas;
  • Os presidentes dos CLAS respetivos;
  • Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.

 

Concelhos abrangidos

 

O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia do Baixo Vouga equivale à atual NUT III, abrangendo os seguintes Concelhos:

  • Aveiro
  • Anadia
  • Águeda
  • Albergaria-a-Velha
  • Estarreja
  • Sever do Vouga
  • Ovar
  • Murtosa
  • Vagos
  • Ílhavo
  • Oliveira do Bairro
  • Mealhada

 

Publicações

 

Na coluna lateral direita, associada a esta página, pode consultar a publicação "Relatório Plano de Desenvolvimento Social da PSC do Baixo Vouga".

Plataformas Supraconcelhias - Beira Interior Norte Plataformas Supraconcelhias - Beira Interior Norte

O que é

 

A Plataforma Supraconcelhia da Beira Interior Norte, é uma instância de âmbito territorial equivalente à NUT III, que funciona como um espaço privilegiado de debate e análise dos problemas sociais dos Concelhos que a compõem, de articulação dos instrumentos de planeamento locais respetivos com os planos, medidas, programas e ações nacionais, com vista à promoção de um planeamento concertado supraconcelhio, que permita uma melhor organização da intervenção, das respostas e dos equipamentos sociais, a partir da rentabilização dos recursos do conjunto dos territórios que a integram.

 

Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 9 Concelhos.

 

 

Competências

 

A Plataforma Supraconcelhia da Beira Interior Norte tem como principais competências *:

  • Debater estratégias para a concretização do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI) naquele território;
  • Garantir a harmonização e articulação das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias de âmbito concelhio, que atuam no plano social;
  • Promover reuniões temáticas setoriais para aprofundar o conhecimento e análise dos problemas sociais do território, tendo em conta a dimensão de género;
  • Analisar e promover a resolução ou o encaminhamento para o nível nacional dos problemas que lhe forem apresentados pelos diferentes Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) da Plataforma, concretizando o princípio da subsidiariedade;
  • Promover a circulação de informação pertinente pelas entidades que compõem os CLAS da Plataforma.

*De acordo com o N.º 3, do Art.º 32.º, do Decreto-Lei N.º 115/2006, de 14 de junho.

 

 

Integram a Plataforma

 

  • Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;
  • Os representantes dos Governadores Civis respetivos;
  • Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respetivas;
  • Os presidentes dos CLAS respetivos;
  • Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.

 

Concelhos abrangidos

 

O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia da Beira Interior Norte equivale à atual NUT III da Beira Interior Norte, abrangendo os seguintes Concelhos:

  • Almeida
  • Celorico da Beira
  • Figueira de Castelo Rodrigo
  • Guarda
  • Manteigas
  • Mêda
  • Pinhel
  • Sabugal
  • Trancoso.

 

Publicações

 

Na coluna lateral direita, associada a esta página, pode consultar:

  • Regulamento Interno da Beira Interior Norte.
  • Planeamento Estratégico Supraconcelhio (dezembro 2009) da Beira Interior Norte.
  • Plano de Ação de 2009 da Beira Interior Norte.
  • Plano de Ação de 2008 da Beira Interior Norte.
  • Plano de Ação de 2007 da Beira Interior Norte.
  • Contactos de parceiros da Beira Interior Norte.
  • Grupos Operativos – Resultados dos Encontros da Beira Interior Norte.
  • Grupos Operativos – Lista de Presenças da Beira Interior Norte.

Plataformas Supraconcelhias - Beira Interior Sul Plataformas Supraconcelhias - Beira Interior Sul

O que é

 

A Plataforma Supraconcelhia da Beira Interior Sul tem como finalidade promover o planeamento concertado supraconcelhio para a organização dos recursos e das respostas e equipamentos sociais, através da articulação dos instrumentos de planeamento locais com as medidas e ações de âmbito nacional.

 

Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 4 Concelhos.

 

 

Competências

 

A Plataforma Supraconcelhia da Beira Interior Sul tem as seguintes competências *:

  • Debater estratégias para a concretização do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI) no território;
  • Garantir a harmonização e articulação das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias de âmbito concelhio, que atuam no plano social;
  • Promover reuniões temáticas setoriais para aprofundar o conhecimento e análise dos problemas sociais do território, tendo em conta a dimensão de género;
  • Analisar e promover a resolução ou o encaminhamento para o nível nacional dos problemas que lhe forem apresentados pelos diferentes Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) da Plataforma, concretizando o princípio da subsidiariedade;
  • Promover a circulação de informação pertinente pelas entidades que compõem os CLAS da Plataforma.

*De acordo com o N.º 3, do Art.º 32.º, do Decreto-Lei N.º 115/2006, de 14 de junho.

 

 

Integram a Plataforma

 

  • Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;
  • Os representantes dos Governadores Civis respetivos;
  • Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respetivas;
  • Os presidentes dos CLAS respetivos;
  • Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.

 

Concelhos abrangidos

 

O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia da Beira Interior Sul equivale à atual NUT III, abrangendo os seguintes Concelhos:

  • Castelo Branco
  • Idanha-a-Nova
  • Penamacor
  • Vila Velha de Ródão

Plataformas Supraconcelhias - Cova da Beira Plataformas Supraconcelhias - Cova da Beira

O que é

 

A Plataforma Supraconcelhia da Cova da Beira tem como finalidade promover o planeamento concertado supraconcelhio para a organização dos recursos e das respostas e equipamentos sociais, através da articulação dos instrumentos de planeamento locais com as medidas e ações de âmbito nacional.

 

Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 3 Concelhos.

 

 

Competências

 

A Plataforma Supraconcelhia da Cova da Beira tem as seguintes competências *:

  • Debater estratégias para a concretização do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI) no território;
  • Garantir a harmonização e articulação das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias de âmbito concelhio, que atuam no plano social;
  • Promover reuniões temáticas setoriais para aprofundar o conhecimento e análise dos problemas sociais do território, tendo em conta a dimensão de género;
  • Analisar e promover a resolução ou o encaminhamento para o nível nacional dos problemas que lhe forem apresentados pelos diferentes Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) da Plataforma, concretizando o princípio da subsidiariedade;
  • Promover a circulação de informação pertinente pelas entidades que compõem os CLAS da Plataforma.

*De acordo com o N.º 3, do Art.º 32.º, do Decreto-Lei N.º 115/2006, de 14 de junho.

 

 

Integram a Plataforma

 

  • Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;
  • Os representantes dos Governadores Civis respetivos;
  • Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respetivas;
  • Os presidentes dos CLAS respetivos;
  • Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.

 

Concelhos abrangidos

 

O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia da Cova da Beira equivale à atual NUT III, abrangendo os seguintes Concelhos:

  • Belmonte
  • Covilhã
  • Fundão

Plataformas Supraconcelhias - Dão-Lafões Plataformas Supraconcelhias - Dão-Lafões

O que é

 

A Plataforma Supraconcelhia do Dão-Lafões tem como finalidade promover o planeamento concertado supraconcelhio para a organização dos recursos e das respostas e equipamentos sociais, através da articulação dos instrumentos de planeamento locais com as medidas e ações de âmbito nacional.

 

Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 14 Concelhos.

 

 

Competências

 

A Plataforma Supraconcelhia do Dão-Lafões tem como principais competências *:

  • Combater a pobreza e a exclusão social;
  • Promover o desenvolvimento social integrado;
  • Garantir a maior eficácia e uma melhor cobertura/organização de respostas sociais ao nível dos Concelhos que a integram;
  • Contribuir para a concretização, acompanhamento e avaliação dos objetivos do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI).

*De acordo com o N.º 3, do Art.º 32.º, do Decreto-Lei N.º 115/2006, de 14 de junho.

 

 

Integram a Plataforma

 

  • Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;
  • Os representantes dos Governadores Civis respetivos;
  • Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respetivas;
  • Os presidentes dos CLAS respetivos;
  • Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.

 

Concelhos abrangidos

 

O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia do Dão-Lafões equivale à atual NUT III, abrangendo os seguintes Concelhos:

  • Aguiar da Beira
  • Carregal do Sal
  • Castro Daire
  • Mangualde
  • Nelas
  • Oliveira de Frades
  • Penalva do Castelo
  • Santa Comba Dão
  • S. Pedro do Sul
  • Sátão
  • Tondela
  • Vila Nova de Paiva
  • Vouzela
  • Viseu

 

Publicações

 

Na coluna lateral direita, associada a esta página, pode consultar:

  • Regulamento da PSC Dão – Lafões.
  • Pré – Diagnóstico da PSC do Dão-Lafões.
  • Apresentação PNAI 2008-2010 – PSC do Dão-Lafões.
  • Ata do Plenário de 26 de março de 2008 – PSC do Dão-Lafões.

Plataformas Supraconcelhias - Pinhal Interior Norte Plataformas Supraconcelhias - Pinhal Interior Norte

O que é

 

A Plataforma Supraconcelhia do Pinhal Interior Norte é uma instância de âmbito territorial, equivalente à NUT III, e centra-se na discussão e concertação produzida em torno dos diagnósticos sociais e problemáticas identificadas pelos Conselhos Locais de Ação Social.

 

Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 14 Concelhos e encontra-se integrada na designada Região Centro, abrangendo Concelhos do Distrito de Coimbra (9) e do Distrito de Leiria (5).

 

 

Competências

 

A Plataforma Supraconcelhia do Pinhal Interior Norte tem como principais competências *:

  • Debater estratégias para a concretização do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI) no território;
  • Garantir a harmonização e articulação das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias de âmbito concelhio, que atuam no plano social;
  • Promover reuniões temáticas setoriais para aprofundar o conhecimento e análise dos problemas sociais do território, tendo em conta a dimensão do género;
  • Analisar e promover a resolução ou o encaminhamento para o nível nacional dos problemas que lhe forem apresentados pelos diferentes CLAS da Plataforma, concretizando o princípio da subsidiariedade;
  • Promover a circulação de informação pertinente pelas entidades que compõem a Plataforma.

*De acordo com o N.º 3, do Art.º 32.º, do Decreto-Lei N.º 115/2006, de 14 de junho.

 

 

Integram a Plataforma

 

  • Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;
  • Os representantes dos Governadores Civis respetivos;
  • Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respetivas;
  • Os presidentes dos CLAS respetivos;
  • Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.

 

Concelhos abrangidos

 

O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia do Pinhal Interior Norte equivale à atual NUT III, abrangendo os seguintes Concelhos:

  • Alvaiázere
  • Arganil
  • Ansião
  • Castanheira de Pera
  • Figueiró dos Vinhos
  • Góis
  • Lousã
  • Miranda do Corvo
  • Oliveira do Hospital
  • Pampilhosa da Serra
  • Pedrógão Grande
  • Penela
  • Tábua
  • Vila Nova de Poiares

 

Publicações

 

Na coluna lateral direita, associada a esta página, pode consultar:

  • Plano de Desenvolvimento Social 2008-2010 da PSC do Pinhal Interior Norte.
  • Apresentação – 10 de julho de 2008 da PSC do Pinhal Interior Norte.
  • Relatório Atividades 2008 – abril 2009 da PSC do Pinhal Interior Norte.
  • Plano Trabalhos 2009 – abril 2009 da PSC do Pinhal Interior Norte.
  • Grelhas Plataforma Territorial – Prioridades, Ações e Medidas da PSC do Pinhal Interior Norte.

Plataformas Supraconcelhias - Pinhal Interior Sul Plataformas Supraconcelhias - Pinhal Interior Sul

O que é

 

A Plataforma Supraconcelhia do Pinhal Interior Sul tem como finalidade promover o planeamento concertado supraconcelhio para a organização dos recursos e das respostas e equipamentos sociais, através da articulação dos instrumentos de planeamento locais com as medidas e ações de âmbito nacional.

 

Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 5 Concelhos.

 

 

Competências

 

A Plataforma Supraconcelhia do Pinhal Interior Sul tem as seguintes competências *:

  • Debater estratégias para a concretização do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI) no território;
  • Garantir a harmonização e articulação das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias de âmbito concelhio, que atuam no plano social;
  • Promover reuniões temáticas setoriais para aprofundar o conhecimento e análise dos problemas sociais do território, tendo em conta a dimensão de género;
  • Analisar e promover a resolução ou o encaminhamento para o nível nacional dos problemas que lhe forem apresentados pelos diferentes Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) da Plataforma, concretizando o princípio da subsidariedade;
  • Promover a circulação de informação pertinente pelas entidades que compõem os CLAS da Plataforma.

*De acordo com o N.º 3, do Art.º 32.º, do Decreto-Lei N.º 115/2006, de 14 de junho.

 

 

Integram a Plataforma

 

  • Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;
  • Os representantes dos Governadores Civis respetivos;
  • Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respetivas;
  • Os presidentes dos CLAS respetivos;
  • Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.

 

Concelhos abrangidos

 

O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia do Pinhal Interior Sul equivale à atual NUT III, abrangendo os seguintes Concelhos:

  • Oleiros
  • Proença-a-Nova
  • Sertã
  • Vila de Rei
  • Mação

Plataformas Supraconcelhias - Pinhal Litoral Plataformas Supraconcelhias - Pinhal Litoral

O que é

 

A Plataforma Supraconcelhia do Pinhal Litoral tem como finalidade promover o planeamento concertado supraconcelhio para a organização dos recursos e das respostas e equipamentos sociais, através da articulação dos instrumentos de planeamento locais com as medidas e ações de âmbito nacional.

 

Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 5 Concelhos.

 

 

Competências

 

A Plataforma Supraconcelhia do Pinhal Litoral tem como principais competências *:

  • Debater estratégias para a concretização do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI) naquele território;
  • Garantir a harmonização e articulação das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias de âmbito concelhio, que atuam no plano social;
  • Promover reuniões temáticas setoriais para aprofundar o conhecimento e análise dos problemas sociais do território, tendo em conta a dimensão de género;
  • Analisar e promover a resolução ou o encaminhamento para o nível nacional dos problemas que lhe forem apresentados pelos diferentes CLAS da Plataforma, concretizando o princípio da subsidiariedade;
  • Promover a circulação de informação pertinente pelas entidades que compõem os Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) da Plataforma.

*De acordo com o N.º 3, do Art.º 32.º, do Decreto-Lei N.º 115/2006, de 14 de junho.

 

 

Integram a Plataforma

 

  • Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;
  • Os representantes dos Governadores Civis respetivos;
  • Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respetivas;
  • Os presidentes dos CLAS respetivos;
  • Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.

 

Concelhos abrangidos

 

O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia do Pinhal Litoral equivale à atual NUT III, abrangendo os seguintes Concelhos:

  • Leiria
  • Marinha Grande
  • Porto de Mós
  • Batalha
  • Pombal

 

Publicações

 

Na coluna lateral direita, associada a esta página, pode consultar a publicação "Plano de Desenvolvimento Social 2008-2010 da PSC do Pinhal Litoral".

Plataformas Supraconcelhias - Serra da Estrela Plataformas Supraconcelhias - Serra da Estrela

O que é

 

A Plataforma Supraconcelhia da Serra da Estrela funciona como um espaço privilegiado de debate e análise dos problemas sociais dos Concelhos que a compõem, de articulação dos instrumentos de planeamento locais respetivos com os planos, medidas, programas e ações nacionais, com vista à promoção de um planeamento concertado supraconcelhio, que permita uma melhor organização da intervenção, das respostas e dos equipamentos sociais, a partir da rentabilização dos recursos do conjunto dos territórios que a integram.

 

Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 3 Concelhos.

 

 

Objetivos

 

São objetivos da Plataforma Supraconcelhia da Serra da Estrela:

  • Combater a pobreza e a exclusão social, promovendo a inclusão e a coesão sociais;
  • Promover o desenvolvimento social integrado através da implementação do planeamento integrado e sistemático, que potencie sinergias, competências e os recursos dos Concelhos/território da Plataforma Supraconcelhia da Serra da Estrela;
  • Contribuir para a concretização, acompanhamento e avaliação dos objetivos do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI);
  • Garantir a integração dos objetivos da promoção para a igualdade de género, constantes do Plano Nacional para a Igualdade (PNI), nos instrumentos de planeamento;
  • Garantir uma maior eficácia e uma melhor cobertura e organização do conjunto de respostas e equipamentos ao nível dos Concelhos/território da Plataforma Supraconcelhia da Serra da Estrela;
  • Criar canais regulares de comunicação e informação entre os parceiros e a população dos Concelhos/território da Plataforma Supraconcelhia da Serra da Estrela.

 

Integram a Plataforma

 

  • O representante do Centro Distrital da Guarda do Instituto da Segurança Social;
  • O representante do Governador Civil da Guarda;
  • Os dirigentes das entidades: Centro de Emprego e Formação Profissional da Guarda, Centro de Emprego e Formação Profissional de Seia, Coordenação da Área Educativa da Guarda, Coordenação da Sub-Região de Saúde da Guarda;
  • O representante do Secretariado Regional da União das Misericórdias Portuguesas;
  • O representante da União Distrital das Instituições Particulares de Solidariedade Social;
  • O representante distrital da União Geral dos Trabalhadores;
  • O representante distrital da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses;
  • O representante da Associação Empresarial do Nordeste da Beira;
  • O representante da Associação do Comércio e Serviços do Distrito da Guarda;
  • O presidente do CLAS de Fornos de Algodres;
  • O presidente do CLAS de Gouveia;
  • O presidente do CLAS de Seia.

 

Concelhos abrangidos

 

O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia da Serra da Estrela equivale à atual NUT III, abrangendo os seguintes Concelhos:

  • Fornos de Algodres
  • Gouveia
  • Seia

 

Publicações

 

Na coluna lateral direita, associada a esta página, pode consultar:

  • Regulamento Interno da PSC da Serra da Estrela.
  • Planeamento Estratégico Supraconcelhio da PSC da Serra da Estrela.
  • Plano de Ação 2009 da PSC da Serra da Estrela.
  • Plano de Ação 2008 da PSC da Serra da Estrela.
  • Plano de Ação 2007 da PSC da Serra da Estrela.
  • Contactos de Parceiros da PSC da Serra da Estrela.
  • Grupos Operativos - Resultados dos Encontros da PSC da Serra da Estrela.
  • Grupos Operativos - Lista de Presenças da PSC da Serra da Estrela.