Trabalhador independente - Prazo limite para requerer o pagamento em prestações de contribuições por regularizar
Excecionalmente o pedido pode ser requerido após 20 de novembro
No dia 20 de novembro terminou o prazo para os Trabalhadores Independentes requererem o pagamento em prestações do montante de contribuições por regularizar.
Excecionalmente, o pedido pode ser requerido após aquela data quando o Trabalhador Independente tenha sido notificado da alteração da base de incidência contributiva, com efeitos desde novembro de 2011, e tenha apresentado:
- Um pedido de alteração de escalão;
- Ou uma reclamação.Numa destas situações o Trabalhador Independente tem um prazo de 10 dias úteis, que são contados a partir da data em que for notificado da resposta ao pedido que apresentou (alteração de escalão ou reclamação).
Informa-se que, nestas situações excecionais, e dentro do prazo limite referido, pode proceder ao pedido para pagamento em prestações de contribuições por regularizar, por alteração de escalão.
Para tal deve submeter através da Segurança Social Direta o requerimento Trabalhador Independente - Req. para Pagamento Diferido de Contribuições - Mod. RC 3050-DGSS, também disponível no menu "Documentos e Formulários/ Formulários".
Para submeter o formulário pela Segurança Social Direta, consulte o guia: Envio de requerimento do pagamento faseado - Trabalhadores Independentes, também disponível no menu "Documentos e Formulários/ Publicações".
Atenção: para remeter o requerimento através da Segurança Social Direta, terá previamente que aceder a este serviço on-line.