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Entrega da Declaração Trimestral - Contribuições dos Trabalhadores Independentes

Entrega da Declaração Trimestral - Contribuições dos Trabalhadores Independentes

Entrega da Declaração Trimestral de Outubro de 2021

Entrega da Declaração Trimestral - Contribuições dos Trabalhadores Independentes

Durante o mês de outubro, está a decorrer período de entrega da declaração trimestral dos trabalhadores independentes. 

Nesta declaração, devem ser indicados os rendimentos auferidos em julho, agosto e setembro de 2021, e que servem para o cálculo das contribuições dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021.

 Aquando da submissão da declaração trimestral, os trabalhadores independentes recebem uma notificação na sua inbox respeitante à base de incidência contributiva que lhes foi fixada para os meses seguintes, onde consta o valor da contribuição prevista.

O apoio financeiro recebido, até 31 de agosto de 2021, pelo apoio extraordinário à redução da atividade económica não é declarado na declaração trimestral, tendo apenas de ser declarado os rendimentos recebidos pelo exercício da atividade independente.

Contribuições mensais

 Mensalmente, a Segurança Social apura o valor da contribuição a pagar (podendo ser diferente da contribuição prevista acima referida, uma vez que podem existir eventos que possam influenciar o valor a pagar, como seja, por exemplo, impedimento para o trabalho por doença) e regista esse valor em conta corrente. Em simultâneo, é remetida uma mensagem para a inbox do contribuinte, informando que foi criada nova obrigação contributiva.

O valor das contribuições a pagar é consultável na SSDireta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar » Contribuições Correntes, sendo indicada a data-limite de pagamento do respetivo mês.

 Também se encontra disponível, na SSDireta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar, no separador "Contribuições em atraso​", a consulta das contribuições de meses anteriores, cuja data limite de pagamento já se encontre ultrapassada, com os respetivos juros de mora.

Desta forma, será sempre possível ao contribuinte selecionar os valores que pretenda pagar e emitir o respetivo documento para pagamento.