Esclarecimentos face ao acórdão do Tribunal Constitucional n.º 413/2014
Subsídio de Doença; Subsídio de Desemprego; Pensões de Sobrevivência
O Instituto de Informática e o Instituto da Segurança Social informam, face ao acórdão do Tribunal Constitucional n.º 413/2014, que:
- A aplicação da Contribuição sobre o Subsídio de Doença e sobre o Subsídio de Desemprego será suspensa a partir do processamento relativo a Julho de 2014 e a restituição dos valores anteriormente retidos ocorrerá nesse mesmo processamento;
- A aplicação da Condição de Recursos nas Pensões de Sobrevivência será igualmente suspensa a partir do processamento relativo a Julho de 2014 e a restituição dos valores anteriormente retidos ocorrerá no processamento relativo a Agosto de 2014.
Considerando que o referido acórdão apenas foi conhecido após o início do processamento de Junho de 2014, não é possível aos Serviços alterar a aplicação informática já no corrente mês.
Mais se informa que será enviada uma nota informativa por correio eletrónico e via SMS aos beneficiários de Subsídio de Doença e de Subsídio de Desemprego e por correio aos beneficiários de Pensões de Sobrevivência, quando abrangidos por aquelas normas, dando conta destas alterações nos processamentos.
Lisboa, 3 de junho de 2014
Instituto de Informática, I.P.
Instituto da Segurança Social, I.P.