Linhas de crédito de apoio à Economia Social I e II
Prorrogação do prazo de duração
No âmbito das linhas de crédito de apoio à Economia Social I e II faz-se notar que, o acordo celebrado entre o IGFSS e a CEMG, sofreu alterações no sentido de prorrogação do prazo de duração.
Assim, o mesmo poderá prolongar-se até ao período máximo de 126 meses.
As Instituições que pretendam aderir às novas condições deverão, junto da CEMG, proceder ao respetivo pedido e aditar o contrato já celebrado.
O presente comunicado não dispensa a obtenção de informações adicionais sobre a referida prorrogação de prazo junto da instituição bancária.