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PROGRAMA CRECHE FELIZ - Gratuitidade alargada a creches geridas por entidades públicas

PROGRAMA CRECHE FELIZ - Gratuitidade alargada a creches geridas por entidades públicas

Alargamento da gratuitidade das creches entrou em vigor a 1 de janeiro de 2024 e aplica-se quando não existam vagas na rede do setor social e solidário.

PROGRAMA CRECHE FELIZ - Gratuitidade alargada a creches geridas por entidades públicas

A gratuitidade das creches foi alargada aos estabelecimentos geridos por autarquias locais, instituições de ensino superior público, institutos públicos e outras entidades públicas.

 

A entidade que desenvolve a resposta social creche tem de manifestar interesse mediante preenchimento de formulário eletrónico disponibilizado no site da Segurança Social.

 

A instrução da candidatura será avaliada pelo ISS, I.P. e mediante cumprimento dos requisitos estabelecidos, o estabelecimento será informado da sua integração na Bolsa de Creches Aderentes.

 

As creches geridas por estas entidades passam a ser gratuitas para as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, assim como para todas as crianças abrangidas pelos 1.º e 2.º escalões de rendimentos da comparticipação familiar, sempre que não existam vagas na rede do setor social e solidário. 

 

Esta medida visa reforçar a universalização do programa Creche Feliz, depois do alargamento já realizado às creches da rede lucrativa em janeiro de 2023.

 

A gratuitidade das creches abrangeu 85 mil crianças em 2023, mais 15 mil do que inicialmente previsto, estimando-se que chegue a 120 mil crianças em 2024. 

 

 Saiba mais em:  Diário da República