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Requalificação das Casas de Acolhimento

Requalificação das Casas de Acolhimento

Portaria n.º 450/2023

Requalificação das Casas de Acolhimento

A Portaria que estabelece as novas regras de organização e funcionamento das casas de acolhimento foi hoje publicada.  A qualificação e especialização do sistema de acolhimento de crianças e jovens em Portugal são os principais objetivos.

 

 

Centrada na definição e concretização do projeto de vida das crianças e jovens acolhidos, a intervenção nas casas de acolhimento passa a ser mais personalizada e com respostas específicas à situação e necessidades de cada um. Cada criança e jovem passa a ter um interlocutor de referência (elemento da equipa técnica ou educativa) para um acompanhamento mais próximo do seu plano individual de intervenção.

 

 

Passam a estar reguladas as unidades das casas de acolhimento, incluindo as que respondem a problemáticas específicas, nomeadamente comportamentos disruptivos, deficiências, doença complexa e incapacidade, e crianças e jovens estrangeiros não acompanhados. Estas respostas devem acolher, no máximo, 10 crianças e jovens com medida de promoção e proteção de acolhimento residencial. As restantes unidades residenciais passam a acolher, no máximo, 15 crianças ou jovens.

 

 

Os jovens acolhidos que frequentem o ensino superior, com aproveitamento, passam também a receber uma bolsa mensal para cobrir a propina, os valores e gastos com equipamentos, transporte e alojamento.

 

 

Será também criada uma assembleia, constituída por uma criança ou jovem de cada uma das casas de acolhimento, e um Conselho Nacional consultivo, formado por 30 crianças e jovens acolhidos, para a sua auscultação e participação no processo.

 

 

Outra grande mudança é a formação dos trabalhadores das instituições que acompanham estas crianças e jovens é, sendo definida uma formação inicial e contínua aos trabalhadores, assegurada nomeadamente pelo CEIS – Centro para a Economia e Inovação Social, fixando-se o número mínimo de profissionais afetos às equipas técnica, educativa e de apoio.

 

 

Para garantir a promoção da qualidade do acolhimento, vão ser definidos indicadores de qualidade, que passam a ser monitorizados, e as casas sujeitas a acompanhamento, avaliação e fiscalização por parte de equipas especializadas.

 

 

Está também prevista a criação de uma linha de financiamento específica para efeitos de qualificação dos equipamentos destinados ao acolhimento.

 

 

A portaria surge no âmbito do novo programa de Bases para a Qualificação do Sistema de Acolhimento de Crianças e Jovens, lançado a 1 de junho deste ano, e onde se estabeleceram as metas a atingir até 2030:

  • Aumentar e reforçar em 50% o número de respostas em meio natural de vida;
  • Garantir que 90% das crianças, até aos 12 anos com medida de colocação, estão integradas em Famílias de Acolhimento;
  • Garantir que 90% dos jovens com medida de promoção e proteção, e que tenham os critérios necessários, integram resposta promotora de autonomia;
  • Garantir que 100% das Casas de Acolhimento se encontram qualificadas face às necessidades efetivas dos jovens;
  • Garantir uma taxa de desinstitucionalização de 80%, com a passagem de 6000 para 1200 crianças e jovens institucionalizados através de medidas de meio natural de vida.

 

 

Importa referir que, esta mudança de paradigma do sistema e das casas de acolhimento contou com a colaboração de jovens acolhidos, ex-acolhidos e com a avaliação da realidade atual.

 

 

Fonte: Portugal.gov.pt