Trabalhadores Independentes - pedidos de alteração de escalão
Mais de 34.000 Trabalhadores Independentes já pediram alteração de escalão
Na sequência da notificação de comunicação da base de incidência e da taxa contributiva, os Trabalhadores Independentes puderam pedir que lhes fosse aplicado outro escalão de entre os dois escalões imediatamente inferiores ou superiores ao que lhes foi fixado pela determinação do seu rendimento relevante.
Estes pedidos de alteração de escalão podiam ser efetuados através da Segurança Social Direta ou nos serviços de atendimento da Segurança Social.
Até 14 de janeiro de 2015 foram efetuados 34.075 pedidos de alteração de escalão, conforme tabela infra.
Pedido/resultado | Deferido | Indeferido | Total |
Descer | 26182 | 2731 | 28913 |
Subir | 2427 | 16 | 2443 |
Manter | 125 | 0 | 125 |
Total | 28734 | 2747 | 31481 |
A estes pedidos acrescem 2.594 pedidos de renuncia à fixação oficiosa de 50% do IAS, o que significa na prática que estes Trabalhadores Independentes pretendem contribuir com um valor superior àquele que lhes foi oficiosamente fixado para, dessa forma, poderem usufruir de proteção social (ex: subsídio de desemprego).
Como proceder ao acerto de contribuições
Os Trabalhadores Independentes que viram o seu escalão alterado e ainda não procederam ao pagamento das contribuições de dezembro, que termina no próximo dia 20 janeiro, podem fazer o acerto dos valores pagos a mais já no próximo pagamento, da seguinte forma:
Através do documento de pagamento
Emitir o documento de pagamento para o mês de dezembro, utilizando a referência indicada no mesmo, mas pagando o valor que considerar correto, que corresponde à diferença entre o que pagou a mais no mês anterior e o valor da obrigação contributiva do mês.
Para consultar a conta corrente, os valores em dívida e emitir o documento de pagamento deverá, através da Segurança Social Direta, aceder ao separador “Pagamentos e Recebimentos”, selecionando a opção pretendida.
Nas tesourarias da Segurança Social
Indicando o valor que pretende pagar que corresponde à diferença entre o que pagou a mais no mês anterior, e o valor da obrigação contributiva.
Da mesma forma, caso já tenham procedido ao pagamento das contribuições de dezembro, os Trabalhadores Independentes podem proceder ao acerto no pagamento das contribuições de janeiro, a efetuar até 20 de fevereiro.
Em alternativa, pretendendo a restituição, devem efetuar o pedido através da Segurança Social Direta, no separador “Envios e Comunicações”, seguido da opção “Documentos de prova” e, no campo “Assunto”, selecionar “Pedido de restituição de contribuições”.