Efeitos do Orçamento do Estado para 2013 nas prestações de doença e desemprego
Efeitos do Orçamento do Estado para 2013 nas prestações de doença e desemprego
A partir de Janeiro de 2013, as prestações do sistema previdencial concedidas no âmbito das eventualidades de doença e desemprego são sujeitas a uma contribuição extraordinária:
No Subsídio de doença:
É aplicada uma contribuição extraordinária de 5 % sobre o montante concedido nos subsídios relativos a períodos de incapacidade de duração superior a 30 dias.
No Subsídio de desemprego:
É aplicada uma contribuição extraordinária de 6% sobre o montante concedido.
Salienta-se que esta contribuição de 6% não se aplica às situações em que o subsídio de desemprego é majorado em 10%, nem às prestações de desemprego concedidas no âmbito do subsistema de solidariedade (subsídio social de desemprego inicial ou social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego).