O Programa de Apoio Complementar, designa-se por (PAC) e foi criado pelo Despacho n.º 8230-A/2017, de 20 de setembro, da Secretária de Estado da Segurança Social, que define o regime de acesso ao apoio financeiro complementar à execução do POAPMC.
O PAC visa a atribuição de uma comparticipação financeira adicional às entidades com candidaturas aprovadas, no âmbito da distribuição e armazenamento de géneros alimentares, para fazer face a despesas decorrentes das características dos produtos que compõem os cabazes nutricionais selecionados no âmbito do POAPMC, bem como da periodicidade de distribuição e acondicionamento dos mesmos.
O PAC é financiado nos termos da alínea a), número 5, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março.
A gestão do PAC é da competência do Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.), organismo intermédio da Tipologia de Operações 1.2.1 do PO APMC - Distribuição de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade, nos termos da alínea g), do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro.
Na coluna lateral direita, associada a esta página, em "Legislação" pode consultar o Despacho n.º 8230-A/2017, de 20 de setembro, da Secretária de Estado da Segurança Social.
O PAC concretiza-se mediante protocolos de colaboração a celebrar entre o ISS, I.P. e as entidades coordenadoras e mediadoras com candidaturas aprovadas no âmbito do Aviso n.º POAPMC-F2-2017-01 POPAMC e nos quais o ISS, I.P. assume a atribuição de uma comparticipação financeira e as entidades a execução da operação objeto de candidatura ao apoio complementar ao POAPMC, nos termos e condições aprovados.
Os protocolos celebrados em data a acordar entre as partes, identificam, nomeadamente os objetivos a atingir, as ações a desenvolver, o montante da comparticipação financeira e respetivo modelo de financiamento e as obrigações das partes outorgantes.
A celebração dos protocolos de colaboração no âmbito do PAC, com as entidades autárquicas coordenadoras e mediadoras é previamente autorizada por Despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais.
O modelo de protocolo de colaboração no âmbito do PAC consta em anexo do Despacho n.º 8230-A/2017, de 20 de setembro, da Secretária de Estado da Segurança Social.
Âmbito territorial
O PAC concretiza-se no território continental, nos termos dos territórios definidos pelo Aviso n.º POAPMC-F2-2017-01 do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas - Distribuição de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade.
Modalidades de apoio
O PAC assume as seguintes modalidades:
a) Atribuição de um valor monetário, estabelecido com base numa diferenciação positiva, nos seguintes termos:
i) Valor de 10.000,00€ (dez mil euros), a conceder a cada uma das parcerias constituídas nos 135 territórios;
ii) Ao montante referido em i) acresce um valor de 5.000,00€ (cinco mil euros), para os territórios que cumpram uma das seguintes condições:
1) Possuam uma dimensão superior a 1.000 Km2 e com uma população inferior a 100 habitantes por Km2, sendo que estes dois requisitos têm de se verificar cumulativamente;
2) Possuem o dobro dos destinatários da média nacional.
Os territórios que têm enquadramento na alínea ii) são os seguintes:
Distritos | Territórios | | Distritos | Territórios |
Aveiro | SANTA MARIA DA FEIRA SÃO JOÃO DA MADEIRA | | Lisboa | AMADORA |
Beja | BEJA ALVITO CUBA VIDIGUEIRA FERREIRA DO ALENTEJO | | CASCAIS |
CASTRO VERDE MÉRTOLA ALMODÔVAR OURIQUE ALJUSTREL | | LISBOA |
MOURA BARRANCOS SERPA | | LOURES |
ODEMIRA | | ODIVELAS |
Braga | BRAGA | | OEIRAS |
GUIMARÃES VIZELA | | SINTRA |
Bragança | MOGADOURO VIMIOSO MIRANDA DO DOURO ALFÂNDEGA DA FÉ | | Portalegre | PONTE DE SOR AVIS GAVIÃO ALTER DO CHÃO FRONTEIRA SOUSEL |
TORRE DE MONCORVO CARRAZEDA DE ANSIÃES VILA FLOR FREIXO DE ESPADA À CINTA | | PORTALEGRE ARRONCHES MARVÃO CASTELO DE VIDE NISA MONFORTE CRATO |
MIRANDELA MACEDO DE CAVALEIROS | | Porto | GONDOMAR |
BRAGANÇA VINHAIS | | MATOSINHOS |
Castelo Branco | CASTELO BRANCO VILA VELHA DE RÓDÃO IDANHA-A-NOVA | | PORTO |
FUNDÃO PENAMACOR | | VILA NOVA DE GAIA |
SERTÃ VILA DE REI OLEIROS PROENÇA-A-NOVA VILA VIÇOSA ALANDROAL BORBA ESTREMOZ | | Santarém | ABRANTES SARDOAL MAÇÃO SALVATERRA DE MAGOS CORUCHE |
Évora | ÉVORA VIANA DO ALENTEJO ARRAIOLOS MORA | | Setúbal | ALMADA |
MONTEMOR-O-NOVO VENDAS NOVAS | | GRÂNDOLA ALCÁCER DO SAL |
REGUENGOS DE MONSARAZ MOURÃO PORTEL REDONDO | | SANTIAGO DO CACÉM SINES |
Guarda | GUARDA SABUGAL | | SEIXAL |
FIGUEIRA CASTELO RODRIG. MEDA PINHEL ALMEIDA VILA NOVA DE FOZ CÔA | | Vila Real | CHAVES MONTALEGRE BOTICAS |
| | Viseu | MOIMENTA DA BEIRA TAROUCA SERNANCELHE TABUAÇO ARMAMAR PENEDONO SÃO JOÃO DA PESQUEIRA |
A identificação destes territórios corresponde a um processo de discriminação positiva das seguintes situações:
1. Territórios em que se verifica um número de destinatários com um valor superior ao dobro da média nacional do POAPMC para o Continente, ou seja superior a 889 destinatários finais. O valor foi determinado do seguinte modo: 60000/135x2 = 889, em que:
a) 60000 a população apoiada;
b) 135 o número de territórios;
Foram apurados 16 territórios que fazem distribuição de géneros alimentares a mais de 889 destinatários finais.
2. Territórios em que se verifica, simultaneamente, uma dimensão territorial alargada e uma baixa densidade populacional. Para o efeito, foram fixados, respetivamente, os seguintes parâmetros:
a) territórios com área superior a 1.000km2;
b) territórios com menos de 100hab/km2.
O cruzamento destes dois parâmetros permitiu identificar 25 territórios.
3. Os 41 territórios abrangidos pela alínea ii) constituem o resultados da identificação de:
• 25 territórios com menor densidade populacional e maior área territorial,
• 16 territórios cujo número de destinatários é superior ao dobro da média verificada para o Continente.
4. As fontes de informação utilizadas para a identificação dos territórios foram:
• INE -população residente, Censos 2011;
• Direcção-Geral do Território - áreas dos Municípios, 2016.
b) Atribuição às entidades mediadoras de 1,21€ (um euro e vinte e um cêntimos) por destinatário e por mês.
c) Atribuição de um montante às entidades coordenadoras e mediadoras, fixado com base na diferença entre o valor de adjudicação dos contratos de fornecimento e o preço base lançado a concurso, no âmbito do concurso de aquisição dos géneros alimentares e dos bens de primeira necessidade.
Modelo de financiamento
O modelo de financiamento do PAC é o seguinte:
a) O montante referido na al. a) é entregue às entidades, após a devolução do protocolo de colaboração outorgado e respetiva aceitação.
b) O montante previsto na al. b) calculado por destinatário/mês, é entregue à entidade Mediadora, da seguinte forma:
i) No ano económico em curso é entregue a totalidade do valor aplicável;
ii) No ano de 2018, o processamento é efetuado em duas fases, sendo 50% da totalidade do valor da dotação, quando a entidade apresentar o saldo intermédio do ano de 2017, e os restantes 50%, quando o ISS, I.P. analisar e decidir favoravelmente o saldo final respeitante ao ano de 2017;
iii) No ano de 2019, o processamento é efetuado até 90% do valor total do financiamento, com a entrega do saldo de 2018, sendo os restantes 10% pagos em sede de saldo final;
iv) Eventuais acertos a que haja lugar são efetuados no final de cada ano civil e no final da operação.
c) O montante previsto na alínea c) é entregue às entidades da seguinte forma:
i) No ano económico em curso é entregue a totalidade do valor aplicável;
ii) No ano de 2018, o processamento é efetuado em duas fases, sendo 50% da totalidade do valor da dotação, quando a entidade apresentar o pedido de reembolso intermédio do ano de 2017, e os restantes 50%, quando o ISS, I.P. analisar e decidir favoravelmente sobre este pedido;
iii) No ano de 2019, o processamento é efetuado até 90% do valor total do financiamento, com a entrega do pedido de reembolso intermédio de 2018, sendo os restantes 10% pagos em sede de saldo final;
iv) Eventuais acertos a que haja lugar são efetuados no final de cada ano civil e no final da operação.
Duração das Operações
O prazo de execução do PAC é igual ao prazo de execução estabelecido para as candidaturas aprovadas no âmbito do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas - Distribuição de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade.