Atribuição de Número de Identificação da Segurança Social (NISS)
O que é o Número de Identificação de Segurança Social (NISS)? O que é o Número de Identificação de Segurança Social (NISS)?
Como é atribuído o NISS a Pessoas Coletivas? Como é atribuído o NISS a Pessoas Coletivas?
O pedido de atribuição do NISS (inscrição) a pessoas coletivas é feito diretamente à Segurança Social sempre que as pessoas coletivas criam as sociedades on-line.
A comunicação é feita oficiosa e gratuitamente, por via eletrónica, através das conservatórias do registo comercial quando as pessoas coletivas (sociedades) se inscrevem no registo comercial.
- A inscrição das pessoas coletivas é obrigatória e feita oficiosamente, por transmissão de dados pela Autoridade Tributária e Aduaneira à Segurança Social, na data da:
- Participação de início do exercício de atividade;
- Constituição nos casos de regime especial de constituição imediata de sociedades e associações, constituição online de sociedades ou criação imediata de representações permanentes de entidades estrangeiras;
- Comunicação pelos serviços de registo das entidades empregadoras inscritas no regime comercial e que constem no ficheiro central de pessoas coletivas, no caso de entidades não sujeitas a registo comercial obrigatório;
- Com a admissão do primeiro trabalhador, no caso das pessoas singulares que beneficiam da atividade profissional de terceiros, prestada em regime de contrato de trabalho;
- Com base em ações de inspeção ou de fiscalização (no caso de entidades irregularmente constituídas que tenham trabalhadores ao seu serviço).
Para mais informações sobre atribuição de NISS a Pessoas Coletivas consulte o Guia Prático Inscrição e Alteração de Dados – Pessoa Coletiva.
Como é atribuído o NISS a Trabalhadores por Conta de Outrem? Como é atribuído o NISS a Trabalhadores por Conta de Outrem?
A entidade empregadora é responsável pela inscrição dos trabalhadores que iniciem a atividade ao seu serviço e deve comunicar aos serviços de Segurança Social a admissão de novos trabalhadores, online através do serviço Segurança Social Direta.
Para este efeito, os trabalhadores devem facultar à entidade empregadora a informação relativa à morada e número de identificação da Segurança Social (se já estiver identificado no sistema de Segurança Social) e todos os documentos necessários à sua inscrição, designadamente:
- documentos de identificação civil;
- documentos de identificação fiscal.
Para mais informações sobre atribuição de NISS a Trabalhadores por Conta de Outrem consulte o Portal da Segurança Social, aqui.
Como é atribuído o NISS a Trabalhadores Independentes? Como é atribuído o NISS a Trabalhadores Independentes?
O trabalhador independente ao dar início à sua atividade na Autoridade Tributária e Aduaneira, esta comunica oficiosamente à Segurança Social o início de atividade como trabalhador independente, fornecendo-lhe todos os elementos de identificação, incluindo o número de identificação fiscal (NIF).
Com base nessa informação, a Segurança Social procede à identificação do trabalhador independente no Sistema de Segurança Social.
A partir dos elementos que constam na comunicação oficiosa pela Autoridade Tributária e Aduaneira, a Segurança Social procede à inscrição do trabalhador (caso o mesmo não se encontre inscrito), e ao seu enquadramento no regime dos trabalhadores independentes, ainda que o mesmo se encontre nas condições do direito à isenção.
O trabalhador independente é notificado pela Segurança Social da inscrição e do enquadramento no regime dos trabalhadores independentes, bem como dos respetivos efeitos.
Nota: Sempre que os elementos obtidos com base na troca de informação com a Autoridade Tributária e Aduaneira suscitem dúvidas, a Segurança Social deve solicitar aos trabalhadores independentes os elementos necessários à sua comprovação.
Para mais informações sobre trabalhadores Independentes consulte o Guia Prático Novo Regime dos Trabalhadores Independentes.
Como é atribuído o NISS a Trabalhadores do Serviço Doméstico? Como é atribuído o NISS a Trabalhadores do Serviço Doméstico?
O pedido de atribuição do NISS a trabalhadores do Serviço Doméstico é feito pela entidade empregadora que tem de inscrever o trabalhador doméstico na Segurança Social da área onde ele irá trabalhar, se este não estiver inscrito. A Segurança Social enquadra o trabalhador e inscreve-o no regime geral de trabalhador por conta de outrem, onde se inclui o serviço doméstico. O trabalhador recebe uma carta a confirmar a inscrição, com o Número de Identificação da Segurança Social.
Para mais informações sobre trabalhadores do serviço doméstico consulte o Guia Prático Inscrição, Alteração e Cessação de Serviço Doméstico.
Como é atribuído o NISS a cidadãos estrangeiros? Como é atribuído o NISS a cidadãos estrangeiros?
A atribuição de NISS a cidadãos estrangeiros através da identificação do mesmo no Sistema de Identificação da Segurança Social, efetua-se com a apresentação de requerimento para o efeito, Mod RV 1006 -2022 DGSS – Atribuição de Número de Identificação de Segurança Social – Cidadão Estrangeiro.
Este Formulário/Modelo encontra-se disponível em www.seg-social.pt, no menu "Acessos Rápidos”, selecionar “Formulários" e no campo “Pesquisar por palavra-chave" inserir número do formulário ou nome do modelo.
A atribuição de NISS na Hora pode ser solicitado por:
- Cidadãos estrangeiros ou seus
- Representantes Legais
O requerimento de atribuição de NISS a cidadão estrangreiro é entregue:
- Presencialmente nos Serviços de Atendimento da Segurança Social;
Documentos necessários a apresentar para o NISS na Hora
Devem ser fornecidos todos os dados necessários para a identificação de cidadão estrangeiro perante o Sistema de Segurança Social, designadamente:
- Nome completo;
- Data de nascimento;
- Naturalidade;
- Nacionalidade;
- Sexo;
- Estado civil;
- Número do documento de identificação do seu país de origem;
- Residência (se já constar no momento da identificação);
- Número do documento de identificação fiscal (se já estiver atribuído).
Para comprovação da identificação é obtida cópia do documento de identificação do cidadão estrangeiro:
- Documento de identificação civil do cidadão requerente dentro do prazo de validade no momento de apresentação do requerimento, podendo ser:
- Passaporte, autorização de residência ou outro documento de identificação civil do país de origem respetiva cópia simples, ou cópia autenticada do mesmo caso seja o Representante Legal a entregar o requerimento pelo cidadão (cidadão estrangeiro de país terceiro), ou
- Cartão de cidadão, Autorização de residência ou outro documento de identificação civil do país de origem e respetiva cópia simples, ou cópia autenticada do mesmo, caso seja o Representante Legal a entregar o requerimento pelo cidadão (cidadão estrangeiro nacional do Estado membro da UE, ou do Estado Económico Europeu ou da Suíça);
A documentação necessária para instrução dos pedidos, bem como informação complementar encontra-se disponível no Guia Prático Atribuição de NISS na Hora a Cidadãos Estrangeiros.