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Projetos Inovadores – Abertura de Candidaturas para Envelhecimento Ativo

Desde o passado dia 30 de outubro, que se encontram abertas, no portal da segurança social, as candidaturas de Projetos Inovadores dedicados a promover autonomia e independência dos idosos e envelhecimento ativo e saudável. A submissão de candidaturas pode ser feita até às 12 horas do dia 30 de dezembro.

 

Com uma dotação total de 2 milhões de euros e um montante máximo de financiamento de 200 mil euros por projeto, esta linha de apoio destina-se a IPSS ou entidades equiparadas do território continental. Podem, ainda, candidatar-se entidades da economia social, sem fins lucrativos, que tenham tido projetos aprovados pela Estrutura de Missão Portugal Inovação Social com impacto social positivo.

 

Os objetivos desta linha de apoio centram-se no combate ao isolamento dos idosos, promovendo a sua autonomia, independência e integração e valorização social. Procura-se, ainda, ampliar o trabalho em rede entre as instituições e estimular conhecimento e a disseminação de práticas de inovação social que promovam o desenvolvimento sustentável.

 

Os projetos terão um período de execução de dois anos. Aqueles que demonstrem impacto positivo nas pessoas e nos territórios, no final da execução, serão objeto de avaliação para efeitos de eventual continuidade no âmbito da cooperação.

 

O Formulário Eletrónico e o Manual de Apoio já estão disponíveis. Para mais informações ou/e esclarecimentos pode entrar em contacto através do endereço de e-mail: ISS-DDS-InovSocial@seg-social.pt

 

 

PROCOOP 2023 – Revisão e Novos de Acordos de Cooperação

A cooperação entre o Estado e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas, assume uma importância central e vital ao nível do desenvolvimento de serviços, respostas e equipamentos sociais para a proteção social dos cidadãos. Neste sentido, foi criado o Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP), estabelecendo as regras para o alargamento da cooperação estabelecida entre o Estado, através do Instituto de Segurança Social (ISS, IP), e as IPSS ou legalmente equiparadas, por via da celebração de novos acordos de cooperação ou de alargamento de acordos vigentes.

 

Com a publicação do Despacho n.º 9132/2023, publicado a 6 de setembro, entre os dias 7 de setembro e 28 de setembro de 2023 respetivamente, decorreu um período de candidaturas ao PROCOOP, destinado às entidades do setor social e solidário, para a celebração de novos ou revisão de acordos de cooperação existentes e em vigor para as seguintes respostas sociais elegíveis:

  • Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);
  • Centro de Dia;
  • Serviço de Apoio Domiciliário (SAD);
  • Centro de Atividade e Capacitação para a Inclusão (CACI);
  • Lar Residencial;
  • Centro de Apoio à Vida – Atendimento;
  • Centro de Apoio à Vida – Atendimento e Acolhimento.

As candidaturas ao PROCOOP abrangem Portugal Continental e a dotação orçamental totaliza 7 milhões e 300 mil euros.

No universo das 628 candidaturas submetidas ao PROCOOP – 1.º Aviso 2023, 189 são para celebração de novos acordos e 439 para revisão de acordos existentes. Importa salientar que, 92% das candidaturas destinam-se a pessoas Idosas, 4% a pessoas com deficiência ou incapacidade e os restantes 4% dizem respeito à resposta social (CAV) que pretende apoiar e acompanhar mulheres grávidas ou puérperas com filhos recém-nascidos, que se encontram em risco emocional ou social.

 

 

PRR – Investimento na aquisição de veículos elétricos

A Mobilidade Verde Social – Aquisição de veículos elétricos enquadra-se na Componente 03 no seu investimento RE-C03-i01 - Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), tendo como objetivo primordial apoiar a aquisição de viaturas elétricas que possam responder ao aumento do nível das respostas sociais de proximidade e que promovam o máximo de autonomia das pessoas, para que estas possam ter acesso aos apoios e serviços de que necessitam, sem que tenham de sair dos seus contextos naturais de vida, designadamente através de Modelos de Apoio ao Domicílio mais flexíveis e promotores dessa autonomia.

 

Revela-se assim de extrema importância a qualificação do Serviço de Apoio Domiciliário (SAD), dotando as entidades prestadoras de serviços de apoio social e domiciliário de soluções de transporte para o exercício da sua atividade, o que se pretende alcançar com o Programa Mobilidade Verde Social, que visa o apoio à aquisição de viaturas 100% elétricas, para entidades da Economia Social e Solidária, adaptadas às necessidades das instituições, dos serviços que prestam e das pessoas beneficiárias, nomeadamente com mobilidade condicionada.

 

Com a publicação do Aviso N.º 08/C03-I012/2023 decorreu um período de candidaturas de 16 de agosto a 12 de outubro de 2023 com o objetivo de apoiar a aquisição de viaturas 100% elétricas, pelas entidades da Economia Social e Solidária, que detivessem um acordo de cooperação em vigor e celebrado com o Instituto da Segurança Social (ISS, IP) para a prestação do Serviço de Apoio Domiciliário.

 

O montante financeiro disponível foi de 28 mil 975 euros para aquisição de viaturas 100% elétricas, no apoio máximo elegível de 25 mil euros por veículo.

 

Concluído o período de submissão de candidaturas foram submetidas 311 candidaturas, abrangendo 325 Serviço de Apoio Domiciliário/Viaturas elétricas e um investimento público máximo de 8 milhões e 125 mil euros, dos quais 25 correspondem a uma segunda viatura para uma resposta já com uma viatura contratualizada no 1º Aviso, com a seguinte desagregação:

  • TIP 1 - Veículo Elétrico Ligeiro Mercadorias Transformação – 239 viaturas/SAD representando um investimento público máximo de 5 milhões 975 mil euros
  • TIP 2 - Veículo Elétrico Ligeiro Passageiros Transformação – 86 viaturas/SAD representando um investimento público máximo de 2,15 milhões de euros.