Tabelas de Preços da Rede de Cuidados Continuados (RNCCI) – Regulamentação das UDPA
Foi publicada a Portaria n.º 162/2025/1, de 9 de abril, que regulamenta as condições de pagamento às Unidades de Dia e de Promoção da Autonomia (UDPA) e procede à atualização do valor por utente/dia no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
A RNCCI integra, entre as suas respostas em regime de ambulatório, as UDPA, conforme previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, na sua redação atual. Os critérios de instalação e funcionamento destas unidades encontram-se fixados na Portaria n.º 174/2014, de 10 de setembro, também na sua redação atual.
Apesar de previstas legalmente, as UDPA ainda não foram implementadas, estando a sua concretização inscrita no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Com esta portaria, procede-se à fixação dos preços dos cuidados prestados pelas UDPA, com base numa estrutura de custos estimada para as respetivas despesas de exploração.
Projeto-piloto na Rede de Cuidados Continuados (RNCCI) – Melhor acesso e cuidados no domicílio
Foi publicada a Portaria n.º 156/2025/1, de 7 de abril, que regula as condições para a criação e implementação de um projeto-piloto ao nível das Equipas de Cuidados Continuados Integrados (ECCI), a desenvolver em seis Unidades Locais de Saúde (ULS), durante um período de nove meses.
Este projeto visa melhorar a articulação entre as ECCI e o Serviço de Apoio Domiciliário (SAD), regulado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, promovendo a complementaridade de entre ambos, com base numa abordagem global integrada das necessidades dos utentes e respetivos cuidadores informais.
O projeto-piloto constitui um passo essencial na reorganização da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), promovendo o acesso a cuidados domiciliários, enquanto estratégia, para que os cidadãos com critérios para integração na RNCCI possam permanecer no seu contexto social e familiar, usufruindo do máximo bem-estar, autonomia no autocuidado e dignidade.
Pretende-se ainda avaliar um novo processo de referenciação dos utentes para RNCCI, com o objetivo de melhorar o acesso da população aos cuidados de saúde e sociais prestados pela rede.
Este projeto é um marco importante para o reforço dos cuidados domiciliários no âmbito da RNCCI, através de um modelo mais robusto e centrado no cidadão, que procura evitar ou e adiar a institucionalização sempre que possível.
Radar Social – Programa atinge e supera metas do PRR e fortalece Intervenção Social
O Programa Radar Social, surge no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e visa a criação de equipas para projeto piloto, com o objetivo de testar, a nível nacional, um modelo, próximo, proativo e inovador, de apoio social, materializado na criação de equipas temporárias em Portugal continental, uma ou mais por concelho, em conformidade com a dimensão do território e consequente abrangência da intervenção.
O Instituto da Segurança Social, nos termos do contrato estabelecido com a Estrutura de Missão "Recuperar Portugal", superou a meta 3.2 Radar Social - Criação de 278 Equipas de intervenção social em concelhos de Portugal continental, prevista para o 4º trimestre de 2024, através da constituição de 282 Equipas técnicas.
Este Programa está a ser desenvolvido em 265 municípios, em colaboração com os Conselhos Locais de Ação Social (CLAS), sendo demonstrativo do esforço e do compromisso dos municípios, em garantir uma resposta mais eficaz e coordenada dirigida às necessidades das comunidades locais, o que representa um avanço significativo na implementação local da política pública e na melhoria da intervenção social.