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Destaques

 

 

PRR - Aviso de Abertura de Concurso para Aquisição de Equipamento Móvel

 

No âmbito da Componente 03 – Respostas Sociais, investimento RE-C03-i01 - Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais, do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), surge a medida C03-i01-m01 – Requalificação e Alargamento da Rede de Equipamentos e Respostas Sociais, tendo como objetivo modernizar e alargar a rede de serviços de apoio social, a fim de criar métodos mais eficientes de prestação dos serviços, obter uma maior cobertura territorial a nível nacional e melhorar as condições de trabalho dos profissionais nestas estruturas e a qualidade dos cuidados prestados aos utentes.

 

Neste contexto, é aberto pelo Aviso (AAC) N.º 16/C03-I01/2025 - Requalificação e Alargamento da Rede de Equipamentos e Respostas Sociais uma fase para apresentação de candidaturas para a aquisição de equipamento móvel. O período para apresentação das candidaturas tem início a 24 de junho de 2025 e encerra a 24 de julho de 2025 pelas 17:59:59.

 

Este aviso destina-se única e exclusivamente aos beneficiários finais que tenham celebrado Contrato de Comparticipação Financeira, cujos projetos de investimento se encontrem em execução, com auto de consignação com data anterior a 1 de outubro de 2025, na medida RE-C03-i01.m01 – Requalificação e alargamento da rede de equipamentos e respostas sociais do PRR, nomeadamente nos seus Avisos N.º 02/C03-i01/2021, N.º 03/C03-i01/2022, N.º 04/C03-i01/2022, N.º 05/C03-i01/2022, N.º 09/C03-i01/2023 e N.º 10/C03-i01/2023, com intervenção nas respostas sociais contratualizadas:

  1. Creche;
  2. Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);
  3. Centro de Dia;
  4. Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI);
  5. Residência de Autonomização e Inclusão (RAI);
  6. Comunidade de Inserção;
  7. Habitação Colaborativa e Comunitária.

 

Tem como objetivo financiar a aquisição de equipamento móvel, de manifesta necessidade para o funcionamento das respostas sociais, privilegiando a efetiva melhoria das condições de instalação, segurança e conforto dos utentes nestas repostas e cuja requalificação e alargamento integrou os referidos investimentos, no estrito número dos lugares efetivamente financiados. A aquisição do equipamento móvel deve estar concluída até 30 de junho de 2026

 

São elegíveis os equipamentos móveis constantes do Anexo I do aviso, conforme ad​​equabilidade a cada uma das respostas sociais. Podem ser considerados outros equipamentos móveis desde que devidamente justificados e aprovados pelo Beneficiário Intermediário. O aviso tem uma cobertura territorial que abrange Portugal Continental. O montante financeiro disponível é de € 38.000.000 euros.

RESPOSTA ELEGÍVEL

LUGARES INTERVENCIONADOS
(a)
(Custo padrão de equipamento móvel por utente)

DOTAÇÃO
Creche

533 €
(quinhentos e trinta e três euros)

38.000.000 €
(trinta e oito milhões de euros)

Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI)

4.283 €
(quatro mil, duzentos e oitenta e três euros)

 

Centro de Dia

858 €
(oitocentos e cinquenta e oito euros)

 

Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI)

4.158 €
(quatro mil, cento e cinquenta e oito euros)

 

Residência de Autonomização e inclusão (RAI)

2.556 €
(dois mil, quinhentos e cinquenta e seis euros)

 

Comunidade de Inserção

1.826 €
(mil, oitocentos e vinte e seis euros)

 

Habitação Colaborativa e Comunitária

1.884 €
(mil, oitocentos e oitenta e quatro euros)

 

(a) Consideram-se lugares intervencionados, os lugares a criar e os existentes quando remodelados.

 

As entidades interessadas em concorrer devem garantir que continuam registadas no Balcão dos Fundos: https://balcao.portugal2020.pt/balcao2020.idp/RequestLoginAndPassword.aspx requisito obrigatório para permitir a formalização das candidaturas a efetuar através da submissão de form​ulário eletrónico no PRR-C03.respostassociais.gov.pt.

 

Documentos de Apoio e Contactos em:
Página da internet da Segurança Social - https://www.seg-social.pt/prr-plano-de-recuperacao/
Página da internet do PRR - https://recuperarportugal.gov.pt/candidaturas-prr/

 
Para obtenção de informações e esclarecimentos deverá ser utilizado o seguinte contacto:

Beneficiário Intermediário
Instituto da Segurança Social, I.P.
Sede: Av. 5 de Outubro, n.º 175, 1069‐451 Lisboa | Portugal
Tel: (+351) 300512370
E‐mail: ISS-PRR-EQUIPAMENTOSSOCIAIS03@SEG-SOCIAL.PT

 

 

Livro de Reclamações – Novo dístico com QR Code na versão eletrónica

 

O Instituto da segurança Social, I.P., enquanto entidade reguladora das Instituições Particulares de Solidares Social, participou na sessão realizada pela Direção-Geral do Consumidor (DGC), no passado dia 16 de maio de 2025, no Salão Nobre da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, para apresentação dos dados anuais do Livro de Reclamações e do novo dístico com QR Code. Iniciativa realizada em parceria com a Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM), que pretende modernizar e tornar mais sustentável a forma como os consumidores acedem ao Livro de Reclamações Eletrónico. Este novo dístico foi concebido para ser afixado nos balcões das lojas físicas, que visa incentivar a utilização da versão eletrónica do Livro de Reclamações.

 

Os dados anuais apresentados, respeitantes ao ano de 2024, incidiram num total de 255 048 e de 189 767 reclamações do Livro Físico e do Livro Eletrónico respetivamente, perfazendo 444 815 reclamações num total global. Em análise comparativa com os dados referenciados aos do ano de 2023, em que foram registadas 235 545 (Livro Físico) e 212 654 (Livro Eletrónico) reclamações, num total global de 448 199 reclamações, verificou-se uma taxa de variação de -11% no que concerne à transição do biénio (2023-2024).

 

A intencionalidade da iniciativa acima referida, incide na implementação de um único livro físico e eletrónico, sendo aludido que o site www.livrodereclamaçoes.pt possa ser um recurso/instrumento não tão-somente para reclamar, mas igualmente para elogiar.

Relevou-se ainda o facto de todas as reclamações requererem a identificação do consumidor e do setor a que respeita, parafraseando-se a perspetiva/propósito de se proceder à transição da reclamação do livro físico para o livro eletrónico, e a importância de se uniformizar os classificadores/categorização de ambos, e os respetivos motivos (principais e secundários), mediante a inserção/carregamento das reclamações do livro físico em junção com as reclamações do livro eletrónico.

 

 

Rede de Cuidados Continuados - Atualização extraordinária de 2,5% por utente/dia em longa duração e reabilitação

 

O Despacho n.º 2367/2025, de 20 de fevereiro, criou um grupo de trabalho com o objetivo de proceder à avaliação do modelo de funcionamento e de financiamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), que no seu relatório de resultados identifica os constrangimentos na RNCCI, destacando o subfinanciamento nas unidades de longa duração e manutenção.

Nesta sequência, e sem prejuízo de ser necessário efetuar um trabalho aprofundado para redefinição do modelo de funcionamento e de financiamento da RNCCI, no que toca aos preços atualizados para 2025, verificou-se imprescindível uma atualização extraordinária de 2,5% por utente/dia na tipologia de longa duração e reabilitação, através da Portaria n.º 229/2025/1, de 22 de maio, com efeitos a 1 de janeiro 2025, por forma a ser assegurada a estabilidade financeira das entidades prestadoras de cuidados de saúde e de apoio social.

 

 

Rede de Cuidados Continuados - Termos e condições de comparticipação nas Unidades de Dia e Promoção da Autonomia

 

No âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, foram definidos para as Unidades de Dia e Promoção da Autonomia (UDPA) em que a segurança social comparticipa os utentes pelos encargos decorrentes da prestação dos cuidados de apoio social.

 

As UDPA assumem-se como um recurso intermédio de cuidados integrados, orientado para a promoção da autonomia e o apoio às famílias e cuidadores. Estas unidades prestam cuidados em regime ambulatório a pessoas com diferentes níveis de dependência, desempenhando, por isso, um papel essencial na continuidade dos cuidados.

 

A implementação desta tipologia integra o plano de reforço da resposta da RNCCI como parte de uma estratégia alargada das políticas de promoção do envelhecimento digno e da autonomia das pessoas com deficiência e/ou dependência, no contexto do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

 

Assim, tornou-se, necessário e urgente proceder à primeira alteração ao Despacho n.º 12678/2023, de 12 de dezembro, que estabelece os termos e condições de comparticipação da segurança social relativamente a diversas tipologias da RNCCI, por forma a incluir as UDPA no seu âmbito de aplicação, através do Despacho n.º 5991/2025, de 28 de maio, garantindo a segurança jurídica e a previsibilidade do financiamento público e assegurando a coerência e eficácia da política pública de cuidados integrados.