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Pessoas e Lugares

 

 

SAD singular do distrito de Beja é exemplo no Quebrar do Isolamento

 

O que leva o Sr. António ou a D. Mariana a não deixarem aquele monte, ao qual se chega após se percorrer uns bons km em terra batida, onde residem sós, sem ninguém nos km mais próximos? São os guardiões e as guardiãs do nosso espaço rural!

 

São utentes do Serviço de Apoio Domiciliário da Santa Casa da Misericórdia de Mértola, do Centro Social de Montes Altos ou do Centro de Apoio a Idosos de Moreanes, as 3 instituições que, no concelho de Mértola (4,8 hab/km2), prestam serviços a cerca de 160 pessoas idosas.

 

São 1000 km percorridos por dia pela SCMM, e muitos outros pelo CSMA e CAIM para garantir que cada uma destas pessoas tem o apoio de que necessita para permanecer no seu meio. A organização das equipas é especifica: cada equipa desempenha o seu papel, que os idosos conhecem, o que garante maior frequência nos contactos, mas exige comunicação fluida entre equipas, coordenação técnica forte, supervisão e formação permanente.

 

Para além dos serviços de apoio pessoal, refeições, tratamento de roupas, limpeza da habitação, estas equipas das três instituições garantem a gestão da medicação, a avaliação de alterações no estado geral, o aconselhamento em autocuidado, o tratamento de assuntos pessoais (pagamentos, compras), o transporte e o acompanhamento a serviços de saúde, a outros serviços comunitários e a atividades coletivas de animação. Um serviço complementado com a Ludoteca Itinerante da SCMM, que faz chegar a todos os locais materiais e atividades de animação e, em parceria com o município, com a TeleAssistência.

 

No conjunto, são práticas próprias de um Serviço de Apoio Domiciliário num território de baixa densidade: um apoio personalizado, dinâmico, atento, próximo e qualificado, que quebra o isolamento, articula serviços para garantir o acesso aos recursos da comunidade e assume um papel preventivo.

 

São práticas que implicam, também, custos específicos: em recursos humanos (que comportam vários desafios na contratação), em organização e coordenação, em manutenção de viaturas e combustível. Remetem para uma boa articulação entre serviços e recursos no quadro da Rede Social, para uma atenção a financiamentos para inovação social ou outros que possam renovar os meios e para uma fundamentada afirmação desta atipicidade no quadro da Cooperação e do financiamento público da resposta.

 

INR e Município de Macedo de Cavaleiros promovem Fórum sobre o MAVI

 

No âmbito da Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, (ENIPD 2021-2025), aprovada pela resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2020, de 31 de agosto, foi prevista a medida de” Promover um fórum nacional de discussão sobre estratégias e medidas de não institucionalização”. Neste sentido, o Instituto Nacional para a Reabilitação, IP (INR) promoveu em parceria com o Município de Macedo de Cavaleiros, um fórum online pela plataforma ZOOM com a temática MAVI – Modelo de Apoio à Vida Independente - medida de não institucionalização?.

 

Participaram também na sessão como oradores, além dos representantes das entidades suprarreferidas, representantes de duas IPSS do Distrito de Bragança, que trabalham valências na área da deficiência - ASCUDT e CERCIMAC. O Centro Distrital de Bragança, esteve também representado pelo Diretor, que proferiu uma breve alocução sobre a temática.

 

Considerando que o MAVI se concretiza através da disponibilização de um serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade para que esta possa realizar as suas atividades e que em razão das limitações decorrentes da sua interação com as condições do meio em que vive, esta não possa realizar por si própria, a discussão e abordagem de tal temática afigura-se de capital relevância.

 

Assim, este 6.º fórum, de uma série de 10 que o INR vem dinamizando, a par do diploma legal que institui o programa “Modelo de apoio à Vida Independente MAVI”, (Cfr. DL n.º 129/2017, de 9 de outubro), tem o mérito de sensibilizar a sociedade e instituições para que o imperativo constitucional, plasmado no Art.º 71.º da nossa Constituição (CRP), - em que se consagra o princípio da igualdade de todos os cidadãos e cidadãs, tenha plena aplicação prática, e não seja apenas mero texto legislativo informado por nobres princípios do Estado de Direito social.

 

Consagra, pois, tal normativo no seu n.º 1, que os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozem plenamente dos direitos e estejam sujeitos aos deveres consagrados e consignados na CRP, com ressalva do exercício ou do cumprimento dos deveres para os quais se encontrem incapacitados. Devemos ter sempre presente que, o nível civilizacional de uma sociedade, também se mede pela forma como esta trata os seus cidadãos mais vulneráveis e mais carenciados.