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Contratos Locais de Desenvolvimento Social–4G (CLDS–4G)

Esta informação destina-se a Esta informação destina-se a

Entidades de direito privado sem fins lucrativos que atuem na área do desenvolvimento social e nos territórios de intervenção do CLDS-4G indicados em Anexo a cada um dos Convites para a Apresentação de Candidaturas publicados, na qualidade de Entidades Coordenadoras Locais da Parceria (ECLP), selecionadas pela Câmara Municipal nos termos previstos no n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento Específico do CLDS-4G, ou selecionadas pelo Conselho Local Ação Social (CLAS) nas situações a que se refere o n.º 4 do artigo 2.º do referido Regulamento. Em parceria com a ECLP, entidades de direito público, de direito privado sem fins lucrativos, que atuem na área do desenvolvimento social, ou de direito privado com fins lucrativos  (neste último caso, apenas se integrarem o CLAS, sedeadas no território de intervenção a que se candidatam , na qualidade de Entidades Locais Executoras das Ações (ELEA), desde que selecionadas pela ECLP e sujeitas a parecer de CLAS, nos termos do artigo 212.º do Regulamento Específico.

Quais os objetivos e princípios Quais os objetivos e princípios

O programa CLDS-4G tem como objetivo promover a inclusão social de grupos populacionais que revelem maiores níveis de fragilidade social num determinado território, mobilizando para o efeito a ação integrada de diversos agentes e recursos localmente disponíveis, constituindo-se como um instrumento de combate à exclusão social fortemente marcado por uma intervenção de proximidade realizada em parceria, de forma a:

  1. Aumentar os níveis de coesão social dos concelhos objetos de intervenção dinamizando a alteração da sua situação socio territorial;
  2. Concentrar a intervenção nos grupos populacionais que em cada território evidenciam fragilidades mais significativas, promovendo a mudança na situação das pessoas tendo em conta os seus fatores de vulnerabilidade;
  3. Potenciar a congregação de esforços entre o setor público e o privado na promoção e execução dos projetos através da mobilização de atores locais com diferentes proveniências;
  4. Fortalecer a ligação entre as intervenções a desenvolver e os diferentes instrumentos de planeamento existentes de dimensão municipal.

Enquadramento

O Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social, criado em 2007, verificou ao longo do tempo alterações várias ao modelo inicial, mantendo, todavia, uma matriz comum de objetivos centrada na promoção da inclusão social de grupos populacionais que revelem maiores níveis de fragilidade social num determinado território, mobilizando para o efeito a ação integrada de diferentes agentes e recursos localmente disponíveis.

Mantendo as características essenciais do perfil de intervenção referidas, a Portaria n.º 229/2018, de 14 de agosto introduz ajustamentos ao modelo que espelham, fundamentalmente, o seguinte:

  • Uma seleção dos territórios de intervenção, centrada em indicadores de fragilidade social que incorporam, entre outros, os níveis de desemprego e de envelhecimento das populações residentes;
  • A criação de diferentes níveis de financiamento, a atribuir aos projetos em função da dimensão da população residente em cada um dos concelhos selecionados enquanto território de intervenção, valorizando, simultaneamente, quer o grau de fragilidade social identificado no território, quer a sua localização geográfica no que respeita à interioridade;
  • O alargamento do leque de agentes responsáveis pelo desenvolvimento das atividades nos territórios de intervenção dos projetos, designadamente através da reintrodução das Câmaras Municipais no universo das entidades que promovem os CLDS.
  • O reforço da relação entre a tipologia dos territórios selecionados e os eixos de intervenção nos quais se organizam as atividades a desenvolver pelos projetos, abrindo ainda a possibilidade, nos concelhos de maior dimensão populacional e num quadro de alguma flexibilidade, de uma organização local sobre a intervenção a efetuar no território através da implementação de vários projetos.

Desta forma, pretende-se que o Programa CLDS continue a constituir um instrumento de combate à exclusão social fortemente marcado por uma intervenção de proximidade realizada em parceria, garantindo, em simultâneo, a valorização do papel das Câmaras Municipais nesta intervenção, dadas as suas especiais responsabilidades ao nível concelhio, nomeadamente em matérias de planeamento, bem como a sua particular capacidade para congregar os agentes e os recursos locais.

  • A promoção do acesso ao Programa CLDS e, consequentemente ao financiamento, por parte de territórios que revelem maiores dificuldades de mobilização para a apresentação de projetos, reforçando a lógica do convite em detrimento de uma lógica de concurso nacional, garantindo, previamente, a equidade do processo através da implementação de um mecanismo de seleção dos territórios a intervencionar que garante a escolha dos que apresentam maiores níveis de fragilidade social, quer pelo facto de se revelarem territórios especialmente afetados por determinados fenómenos tais como os do desemprego ou os da pobreza, quer pelo facto de terem sido palco de calamidades.
  • Adequação da relação entre a dimensão do financiamento a atribuir e a dimensão potencial das necessidades de intervenção, criando para o efeito distintos patamares de financiamento para territórios igualmente distintos, no que respeita designadamente à população residente, à densidade da fragilidade social revelada e às dificuldades que decorrem de uma localização no interior do território continental.

Âmbito territorial

O Programa CLDS-4G aplica-se ao território de Portugal continental.

Um CLDS-4G pode abranger um território de dimensão concelhia ou infra concelhia

Os territórios a abranger pelos CLDS-4G assumem os seguintes perfis, tendo por referência um conjunto de indicadores:  

  1. Territórios especialmente afetados por desemprego;
  2. Territórios com situações críticas de pobreza, particularmente a infantil;
  3. Territórios envelhecidos,
  4. Territórios fortemente atingidos por calamidades.

A lista final de territórios a abranger pelos CLDS-4G é publicitada no aviso de abertura de candidaturas do Programa Operacional respetivo (designadamente em Anexo aos respetivos Convites para a Apresentação de Candidaturas).

 

Ações elegíveis

As ações a desenvolver pelos CLDS-4G integram os seguintes eixos de intervenção:

  1. Eixo 1: Emprego, formação e qualificação;
  2. Eixo 2: Intervenção familiar e parental, preventiva da pobreza infantil;
  3. Eixo 3: Promoção do envelhecimento ativo e apoio à população idosa;
  4. Eixo 4: Auxílio e intervenção emergencial às populações inseridas em territórios afetados por calamidades e/ou capacitação e desenvolvimento comunitários.

Em função dos perfis de cada território, devem ser desenvolvidas as ações obrigatórias previstas em cada um dos Eixos correspondentes a determinado perfil.

 

Os eixos de intervenção concretizam-se em ações a desenvolver no território, as quais podem assumir os seguintes tipos:

  1. Ações obrigatórias do eixo de intervenção financiadas no âmbito do Programa CLDS-4G;
  2. Ações facultativas financiadas no âmbito do Programa CLDS-4G;
  3. Ações obrigatórias do eixo de intervenção financiadas fora do âmbito do Programa CLDS-4G;
  4. Outras ações financiadas fora do âmbito do Programa CLDS-4G.

Duração das Operações

As operações têm a duração de 36 meses.

 

Financiamento

O Programa CLDS-4G é financiado por fundos estruturais em conformidade com a legislação nacional e europeia aplicável, designadamente pelo Fundo Social Europeu (FSE).

A comparticipação pública da despesa total elegível é repartida pelo Fundo Social Europeu (85%) e pela Contribuição Pública Nacional (15%).

Os apoios a conceder no âmbito deste convite revestem a natureza de subvenção não reembolsável, assumindo a modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.

Os limites mínimos e máximos de financiamento são definidos em função de 4 categorias de financiamento, aprovadas para o Programa CLDS-4G, as quais foram estabelecidas tendo em consideração o:

  • N.º de elementos da equipa a imputar às operações;
  • Montante máximo de financiamento para cada uma das Categorias no que diz respeito ao número de elementos da equipa a imputar.

Assim, as 4 Categorias de financiamento do Programa CLDS-4G, respetiva constituição da equipa a imputar à operação (mínimo obrigatório) e os respetivos montantes mínimos e máximos a financiar por cada uma delas são os seguintes:

 

Categorias

Constituição da equipa a imputar à operação (mínimo obrigatório)

Montante mínimo de financiamento (€) Montante máximo de financiamento (€)
I

1 coordenador

1 técnico superior
300.000,00 400.000,00
II

1 coordenador

2 técnicos superiores
400.001,00 500.000,00
III

1 coordenador

3 técnicos superiores
500.001,00 600.000,00
IV

1 coordenador

4 técnicos superiores
600.001,00 700.000,00

 

A definição do perfil dos técnicos superiores a afetar à operação deve ter em conta os Eixos de Intervenção dos CLDS–4G, devendo os mesmos ter formação superior nas áreas de gestão de empresas ou economia, animação sociocultural ou ciências sociais. Podem, contudo, ser afetas outras áreas de formação, desde que devidamente fundamentadas e em situações excecionais.

 

O número de elementos referidos por cada equipa e categoria de financiamento é definido em termos de número mínimo, podendo ser considerado, para efeitos de financiamento um número de elementos superior.

A constituição da equipa por Categoria de financiamento, bem como o perfil definido acima para os técnicos superiores têm que ser obrigatoriamente cumpridos, sob pena de não elegibilidade das despesas realizadas no âmbito da operação.

O montante de financiamento previsto no plano de ação do CLDS-4G não pode exceder o limite máximo de financiamento definido para o território de intervenção a que se destina e que consta em anexo aos respetivos Convites para a Apresentação de Candidaturas, devendo ser consideradas, sempre que previsto, as receitas geradas pela atividade do CLDS-4G.

 

Despesas elegíveis

De acordo com o disposto nos Convites para a Apresentação de Candidaturas, constituem despesas elegíveis as seguintes:

  • Encargos com pessoal afeto à operação;
  • Encargos diretos com a aquisição de bens e serviços, rendas, alugueres e amortizações;
  • Encargos gerais do projeto.

A natureza das despesas e respetivas regras e limites máximos de elegibilidade por rubrica constam dos Convites respetivos.

 

Organismo intermédio

Nos termos dos artigos 36.º. e 37.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua redação atual, relativo ao modelo de governação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), o Instituto da Segurança Social, I.P. assume a qualidade de Organismo Intermédio (OI), nos termos do Contrato de Delegação de Competências celebrado com a Autoridade de Gestão.

O que fazer para aceder O que fazer para aceder

Candidaturas

A apresentação de candidaturas é efetuada através da submissão de formulário eletrónico no Balcão do Portugal 2020 (https://www.portugal2020.pt/Balcao2020/), doravante desig­nado por Balcão 2020.

Previamente à apresentação das candidaturas, as entidades devem efetuar o seu registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada para o beneficiário. Nessa área reservada reside uma série de dados relativos à caracterização da entidade beneficiária, os quais devem ser confirmados e completados, servindo de suporte às candidaturas apresentadas ao Portugal 2020.

No portal do Portugal 2020 (https://www.portugal2020.pt) os candidatos têm, ainda, acesso:

  1. A outras peças e informações relevantes, nomeadamente legislação enquadradora;
  2. Ao suporte técnico e ajuda ao esclarecimento de dúvidas no período em que decorre o concurso;
  3. A pontos de contacto para obter informações adicionais.

 As candidaturas são apresentadas em parceria, entre a ECLP, que aprova a constituição da parceria para o desenvolvimento do CLDS-4G, e as ELEA, até ao limite de 3.

 

No Programa CLDS-4G, para efeitos de financiamento são elegíveis os Contratos Locais de Desenvolvimento So­cial localizados nas regiões NUTS II do Norte, Centro e Alentejo, através do PO ISE, do Algarve, através do CRESC Algarve 2020 e de Lisboa, através do POR Lisboa 2020 e inseridos nos territórios identificados no Anexo dos Convites para Apresentação de candidaturas seguintes:

  • Aviso N.º POISE-32-2019-09
  • Aviso N.º POISE-32-2019-12
  • Aviso N.º POISE-32-2019-17
  • Aviso N.º POISE-32-2019-21
  • Aviso N.º ALG-32-2019-12
  • Aviso N.º LISBOA-32-2019-31

Consulte os Convites para Apresentação de candidaturas em Legislação, na coluna lateral direita associada a esta página.

 

Os territórios constantes destes Convites, devem utilizar o instrumento disponibilizado para a elaboração do Plano de Ação, que corresponde ao Formulário que se encontra disponível no Balcão 2020.

 

Legislação aplicável

Na coluna lateral direita, associada a esta página, pode consultar em "Legislação" toda a legislação aplicável ao Programa CLDS-4G, designadamente:

 

Anexo I – Modelo de Governação dos Fundos Europeus e de Investimento (FEEI)

Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, alterado pelos Decreto-Lei n.º 34/2018, de 15 de maio e n.º 127/2019, de 29 de agosto

Anexo II – Regulamento Geral dos Fundos Europeus e de Investimento (FEEI)

Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro e n.º 88/2018, de 6 de novembro

Anexo III - Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego

Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, alterada pelas Portarias n.º 181-C/2015, de 19 de junho, n.º 265/2016, de 13 de outubro, n.º 41/2018, de 1 de fevereiro, n.º 235/2018, de 23 de agosto e n.º 66/2019, de 20 de fevereiro

Anexo IV - Regulamento do Programa CLDS-4G

Portaria n.º 229 /2018, de 14 de agosto

Anexo V – Despachos que aprovam a lista de concelhos a abranger pelos CLDS-4G

  • Despacho n.º 176-A/2019, de 4 de janeiro – aprova a lista de concelhos a abranger pelos CLDS-4G na região do Algarve;
  • Despacho n.º 176-B/2019, de 4 de janeiro – aprova a lista de concelhos a abranger pelos CLDS-4G na área metropolitana de Lisboa;
  • Despacho n.º 176-C/2019, de 4 de janeiro – aprova a lista de concelhos a abranger pelos CLDS-4G nas regiões Norte, Centro e Alentejo;
  • Despacho n.º 3998/2019, de 10 de abril – aprova a lista de concelhos abrangidos pelo Programa CLDS-3G integrados nas regiões menos desenvolvidas, a abranger pelos CLDS-4G e respetivas verbas afetas;

Anexo VI – Convites para a Apresentação de Candidaturas:

  • Aviso Nº. POISE-32-2019-09
  • Aviso Nº. POISE-32-2019-12
  • Aviso Nº. POISE-32-2019-17
  • Aviso Nº. POISE-32-2019-21
  • Aviso Nº. ALG-32-2019-12
  • Aviso º LISBOA-32-2019-31

Anexo VII – Normas comuns do Fundo Social Europeu (FSE)

Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, alterada pelas Portarias n.º 242/2015, de 13 de agosto, n.º 122/2016, de 4 de maio, n.º 129/2017, de 5 de abril, n.º 19/2018, de 17 de janeiro, n.º 175/2018, de 19 de junho e n.º 382/2019, de 23 de outubro

Anexo VIII - Código dos Contratos Públicos

Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro de 2008, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, na sua atual redação com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio

Como executar Como executar

Não aplicável no período para apresentação de candidaturas e até à respetiva decisão.

A informação necessária à execução das operações será publicada posteriormente.

 

Regras de informação e comunicação sobre o financiamento das operações

De acordo com o disposto nos Convites suprarreferidos, todas as ações de informação e comunicação, bem como qualquer produto desenvolvido ou documento relacionado com a operação apoiada devem reconhecer o apoio por fundos europeus, apresentando obrigatoriamente os logotipos dos respetivos Programas (PO ISE, CRESC Algarve e PORLisboa2020), do Portugal 2020 e da União Europeia com referência ao Fundo Social Europeu (por extenso), de acordo com os respetivos manuais de normas gráficas.

Na coluna lateral direita, associada a esta página, pode consultar em "Publicações" a barra de logotipos a utilizar por cada Programa Operacional, bem como o logotipo do CLDS-4G.

Contactos Contactos

Qualquer pedido de esclarecimento no âmbito do CLDS-4G poderá ser efetuado para: 

 

Autoridades de Gestão

 

PO ISE – Programa Operacional Inclusão Social e Emprego

Avª. Columbano Bordalo Pinheiro, n.º. 86, 5º andar

1070-065 Lisboa

E-mail: inclusão.social@poise.portugal2020.pt

Tel: (+351) 215 895 300

 

Programa Operacional Regional CRESC Algarve 2020

Praça da Liberdade, n.º 2

8000-164 Faro

E-mail: algarve2020@ccdr-alg.pt

Tel: (+351) 289 895 200

 

Programa Operacional Regional de Lisboa 2014-2020

Rua Alexandre Herculano, n.º 37

1250-009 Lisboa

E-mail: lisboa2020@ccdr-lvt.pt

Tel: (+351) 213 847 930

 

Organismo Intermédio

Instituto da Segurança Social, I.P

Sede: Av. 5 de Outubro, n.º 175,

1069-451 Lisboa

E-mail: ISS-CLDS4G@seg-social.pt

Tel: (+351) 300 511 240