Pensões antecipadas
Regime Especial de acesso antecipado à Pensão de Velhice para carreiras contributivas muito longas
Na passada sexta-feira foi publicado o Decreto-Lei n.º 126-B/2017 que estabelece um regime especial de acesso antecipado à Pensão de Velhice, para os beneficiários do regime geral de Segurança Social e do regime de proteção social convergente, com carreiras contributivas muito longas.
A partir de 1 de outubro de 2017, os beneficiários com 60 ou mais anos de idade e com carreiras contributivas de pelo menos 46 anos podem requerer Pensão de Velhice não lhes sendo aplicado do fator de sustentabilidade nem a penalização por antecipação da idade de Pensão de Velhice.
A Pensão por Velhice pode ser requerida em qualquer serviço de Atendimento da Segurança Social.
Para mais informações, consulte:
- A página da Pensão de velhice
- O Folheto Informativo
- O Guia Prático