Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP)

Esta informação destina-se a Esta informação destina-se a

A pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuem na área do desenvolvimento social, designadamente, instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e legalmente equiparadas.

Quais os objetivos e princípios Quais os objetivos e princípios

O que é

É um programa que regula as regras para o alargamento da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I.P. e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas, através da celebração de novos acordos de cooperação ou do alargamento dos acordos vigentes, conforme estabelecido na Portaria nº 196-A/2015 de 1 de julho, na redação vigente.

Objetivos e Princípios

O PROCOOP tem como objetivos a introdução efetiva de mecanismos que garantam uma maior previsibilidade e transparência, na seleção das entidades e das respostas sociais a incluir em Orçamento Programa de 2017 e anos seguintes, permitindo assim a celebração ou revisão dos respetivos acordos de cooperação, mediante a definição clara de prioridades, critérios e regras de priorização de respostas sociais, a concretizar através de candidaturas, as quais serão aprovadas até ao limite da dotação orçamental neles divulgados.

 

No âmbito do PROCOOP, são elegíveis respostas sociais passíveis de celebração de acordos de cooperação típicos ou atípicos, sendo que, as respostas elegíveis e as condições da elegibilidade, designadamente a percentagem máxima de utentes a abranger por acordo de cooperação face à capacidade instalada, constam de aviso de candidaturas.

 

Os critérios de seleção assentam em indicadores de planeamento territorial, de cobertura local ao nível da cooperação, de adequação do número de utentes com acordo face à capacidade instalada na resposta social e de sustentabilidade económica e financeira das instituições.

 

O que fazer para aceder O que fazer para aceder

Candidaturas

As candidaturas ao PROCOOP são objeto de aviso de abertura, por despacho do membro do Governo responsável para área da solidariedade e segurança social.

 

No aviso de abertura são definidas as respostas sociais elegíveis.

 

As candidaturas são apresentadas por instituição e por resposta social, através da Segurança Social Direta, com as credenciais de acesso que a Instituição já possui.

 

Podem vir a ser apresentadas tantas candidaturas, por entidade, quantas respostas sociais pretendam vir a contratualizar, mediante a celebração ou revisão de acordos de cooperação, tendo em consideração as condições de acesso, admissibilidade e de elegibilidade definidas para as respostas sociais a apoiar em cada de aviso de abertura de candidaturas.

1º Aviso de Candidaturas para 2021 ao PROCOOP:

Entre 22 de novembro e 9 de dezembro de 2021, decorre um período de candidaturas, destinado a todas as entidades do setor social e solidário, com vista à celebração de acordos ou ao alargamento de acordos em vigor, em conformidade com o subsistema de ação social.

 

As candidaturas destinam-se única e exclusivamente às seguintes respostas sociais típicas:

  • Creche;
  • Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);
  • Centro de Dia;
  • Centro de Atividades Ocupacionais (CAO);
  • Lar Residencial.

Para cada uma das respostas elegíveis, as entidades concorrentes podem candidatar-se à:

  • Celebração de um novo acordo de cooperação com vista ao desenvolvimento de uma resposta social.
  • Revisão de acordo de cooperação típico já celebrado e em vigor, à data da candidatura, em termos de número de utentes em acordo, para a resposta social, passando a abranger mais utentes.

 

Estão isentas as candidaturas as candidaturas para aumento de lugares nas respostas sociais financiadas pelo Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES) bem como pelos programas Operacionais Regionais, no âmbito do Portugal 2020, desde que o parecer de prioridade social vinculativo tenha sido favorável, com fundamento na alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP.

Contactos Contactos

Instituto da Segurança Social, I. P.
Gabinete de Planeamento e Estratégia
Avenida 5 de Outubro, 175 - 13º
1069-451 Lisboa

 

Informações adicionais podem ser obtidas junto do ISS, IP:
•    Contacto telefónico: 300 512 370
•    E-mail: ISS-PROCOOP@seg-social.pt