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Quem somos

O Instituto de Informática, I.P. (II,I.P.) é um instituto público de Regime Especial integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio. É um organismo central com intervenção sobre todo o território nacional, tendo a sua sede no Taguspark (Porto Salvo – Oeiras).

 

               

 

O Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade (IIES) foi criado pelo Decreto-Lei nº 115/98, de 4 de Maio, sucedendo à estrutura de projeto ONI (Organismo Nacional de Informática), com o objetivo de definir e implementar o novo Sistema de Informação da Segurança Social (SISS).

 

Os seus Estatutos foram aprovados pelo Decreto-Lei nº 41-A/99, de 9 de Fevereiro, com o respetivo Regulamento Interno aprovado pelo Despacho n.º 6537/99, de 3 de março, tendo a Portaria n.º 242/99, de 6 de abril, aprovado a sua estrutura orgânica.

 

Em 2005 e na sequência da aprovação da orgânica do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança (MSSFC), pelo Decreto-Lei nº 5/2005, de 5 de janeiro, o IIES passou a denominar-se Instituto de Informática e Estatística da Segurança Social, I.P.(IIESS, I.P.), tendo como objetivo promover a conceção e definição, implementação e avaliação do sistema de informação nas áreas de atribuição do MSSFC.

 

Em 2006 e na sequência do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), o Decreto-Lei nº 211/2006, de 27 de outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, determinou que o IIESS, I.P., fosse objeto de reestruturação com alteração da denominação para Instituto de Informática, I.P.

 

O Decreto-Lei nº 211/2007, de 29 de Maio, aprovou a orgânica do Instituto de Informática, I.P., tendo este instituto posteriormente, pelo Decreto-Lei nº 154/2008, de 6 de Agosto, assumido competências alargadas ao suceder nas atribuições e competências em matéria de tecnologias de informação e comunicação (TIC), aos diversos serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

 

Em 2011, pelo Decreto-Lei nº 39/2011, de 21 de março, o Instituto de Informática, I.P. foi qualificado como instituição da segurança social.

 

A atual orgânica do Instituto de Informática, I.P., foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, estabelecendo que o II,I.P. tem como missão definir e propor as políticas e estratégias de tecnologias de informação e comunicação, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização e atualização tecnológica da respetiva área ministerial.

 

Em 2013, pela Portaria n.º 138/2013, de 2 de abril, são aprovados os atuais Estatutos do Instituto de Informática, IP.

 

 

 

Em 2012, pelo Decreto-Lei nº196/2012, de 23 de agosto, estabelece que o II,I.P., prossegue atribuições do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (MSSS), sob superintendência e tutela do respetivo ministro, exercidas em conjunto pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da solidariedade, segurança social,da economia e do emprego e, em matérias relacionadas com a coleta de contribuições, das finanças.

 

São atribuições do Instituto de Informática, I.P.:

 

  • Elaborar o plano estratégico de sistemas de informação do MTSSS;

 

  • Definir e controlar o cumprimento de normas e procedimentos relativos à seleção, aquisição e utilização de infraestruturas tecnológicas e sistemas de informação;

 

  • Assegurar a construção, gestão e operação de sistemas e infraestruturas na área de atuação transversal do MTSSS, em articulação com os organismos numa lógica de serviços partilhados;

 

  • Promover a contratação e a aquisição de bens e serviços nos domínios das tecnologias de informação e comunicação (TIC), sem prejuízo das competências da SG no âmbito do Sistema Nacional de Compras Públicas;

 

  • Promover a unificação e a racionalização de métodos, recursos, processos, infraestruturas tecnológicas e formação na área das TIC, nos organismos do MTSSS;

 

  • Conceber, planear, executar e controlar os projetos de produção e recolha de dados em sistemas centralizados de armazenamento, com vista ao seu tratamento como informação estatística oficial no âmbito do MTSSS, e à sua utilização como indicadores de gestão e tomada de decisão;

 

  • Assegurar, nas áreas das TIC, a articulação com as entidades externas, designadamente organismos com atribuições interministeriais e centralizar os necessários mecanismos de interoperabilidade.

 

 

               

 

Em 2013, pela Portaria n.º 138/2013, de 2 de abril, são aprovados os estatutos do Instituto de Informática, IP.