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Quem somos

O ISSM, IP-RAM O ISSM, IP-RAM

O Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, abreviadamente designado por ISSM, IP-RAM, é uma pessoa coletiva de direito público, integrado na administração indireta da Região Autónoma da Madeira, abreviadamente designada por RAM, com personalidade jurídica, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.

 

O ISSM, IP-RAM:

 

- é a instituição de solidariedade e segurança social, na RAM, sendo um instituto público de regime especial, nos termos da lei;
 

- rege-se pelo disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2016/M, de 15 de julho de 2016 e pelas normas aplicáveis do regime jurídico dos institutos públicos;

 

- exerce a sua atividade sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional de Inclusão e Juventude;

 

- tem a sua sede no Funchal e dispõe de serviços locais de proximidade com o cidadão, no território da RAM;

 

- tem jurisdição sobre todo o território da RAM, sendo, nomeadamente, a instituição competente relativamente aos beneficiários de segurança social com residência na RAM e aos contribuintes da segurança social, sejam entidades empregadoras ou equiparadas, trabalhadores independentes ou entidades contratantes, com sede, direção efetiva, domicílio profissional ou residência na RAM ainda que detenham estabelecimentos, locais de trabalho ou sucursais fora do território regional.

 

 

Na caixa de acesso direto do lado direito desta página estão disponíveis os vários documentos relacionados com os conteúdos apresentados.

Missão, Visão e Valores Missão, Visão e Valores

Missão

 

Assegurar, na Região Autónoma da Madeira, a gestão dos regimes da Segurança Social, reconhecendo os direitos dos cidadãos, o cumprimento as obrigações contributivas e o exercício da ação social, promovendo a inclusão e coesão social.

 

 

Visão

 

Ser uma instituição de referência no panorama dos sistemas e intervenções de segurança social.

 

 

Valores

 

Confiança - Agimos com lealdade, transparência e proximidade;

Competência - Valorizamos o conhecimento, a comunicação e os contributos dos recursos humanos;

Ética - Atuamos com integridade, responsabilidade e respeito;

Modernização - Apostamos em métodos e soluções inovadoras;

Solidariedade - Assumimos o compromisso da inclusão e coesão social.

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Principais Atribuições Principais Atribuições

São atribuições do ISSM, IP-RAM, designadamente:

 

a) Propor medidas de estratégia e contribuir para a definição de políticas, objetivos e prioridades da segurança social, em conformidade com as orientações e a estratégia de ação superiormente estabelecidas, participando na elaboração do plano global do setor;

b) Gerir e pagar as prestações do sistema de segurança social e outras prestações sociais que, por lei ou regulamento, lhe sejam cometidas;

c) Assegurar e gerir a relação de vinculação, o enquadramento e a qualificação dos contribuintes e beneficiários;

d) Garantir a realização dos direitos e promover o cumprimento das obrigações dos beneficiários do sistema de segurança social;

e) Arrecadar as receitas do sistema de segurança social, assegurando o cumprimento das obrigações contributivas dos contribuintes e gerir as respetivas contas correntes no âmbito da segurança social;

f) Assegurar as formas de recuperação da dívida à segurança social dos contribuintes, nos termos da lei;

g) Assegurar a cobrança coerciva e executar as dívidas de contribuintes e beneficiários à segurança social, garantindo na RAM a aplicação do regime especial de execução de dívidas aprovado pelo Decreto -Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro, e demais legislação em vigor;

h) Reclamar os créditos da segurança social em sede de processos de insolvência e de execução de índole fiscal, cível e laboral;

i) Assegurar, no seu âmbito de atuação, o cumprimento das obrigações e das normas de coordenação decorrentes dos instrumentos internacionais de segurança social;

j) Assegurar a intervenção no âmbito da representação da RAM nas negociações para celebração e revisão de instrumentos internacionais de segurança social, relevantes para a RAM;

k) Assegurar a eficácia do sistema complementar, garantindo nomeadamente a sua articulação com o sistema público de segurança social, nos termos da lei;

l) Assegurar o exercício da ação inspetiva e fiscalizadora no cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes do sistema de segurança social, das instituições particulares de solidariedade social, abreviadamente designadas IPSS, e de outras entidades privadas que exerçam atividades de apoio social;

m) Exercer os poderes sancionatórios no âmbito dos ilícitos de mera ordenação social relativos aos estabelecimentos de apoio social, a beneficiários e contribuintes, nos termos legais;

n) Assegurar nos termos da lei, as ações necessárias à eventual aplicação dos regimes sancionatórios referentes a infrações criminais praticadas por beneficiários e contribuintes no âmbito do sistema de segurança social;

o) Assegurar, nos termos da lei, a concessão de proteção jurídica;

p) Elaborar e propor os quadros normativos reguladores do exercício da tutela e do regime de cooperação com as IPSS e da cooperação com outras entidades ou estabelecimentos privados que desenvolvam atividades de apoio social;

q) Desenvolver e executar as políticas de ação social, implementando, nomeadamente, respostas sociais, medidas de combate à pobreza e de promoção da inclusão social, incluindo a criação de linhas de emergência, de apoio social ou de respostas sociais, bem como medidas referentes à emergência social;

r) Desenvolver a cooperação com as IPSS e exercer, nos termos da lei, a sua tutela, bem como desenvolver a cooperação com outras entidades;

s) Celebrar com as IPSS acordos de cooperação, acordos de gestão, protocolos e demais instrumentos de cooperação previstos na lei;

t) Assegurar o apoio social às famílias, através do financiamento direto, nos termos da lei;

u) Desenvolver e apoiar iniciativas que tenham por finalidade a melhoria das condições de vida das famílias e a promoção da igualdade de oportunidades, designadamente as dirigidas à infância, à juventude, ao envelhecimento ativo, dependência, deficiência e outros grupos em situação de vulnerabilidade;

v) Assegurar o desenvolvimento funcional e integral de competências de pessoas com deficiência, numa perspetiva de inclusão, de reabilitação e terapêutica, de apoio psicossocial e familiar, que propicie bem-estar, saúde geral, envelhecimento ativo e qualidade de vida;

w) Promover o licenciamento dos serviços e estabelecimentos de apoio social;

x) Intervir na adoção, nos termos da lei;

y) Assegurar, nos termos da lei, assessoria técnica aos tribunais em matéria de promoção e proteção de crianças e jovens em risco e tutelar cível;

z) Prosseguir ações instrutórias e/ou decisórias em matéria de segurança social ou com ela conexas, nos termos de acordos de cooperação e colaboração institucional com demais instituições de segurança social e com entidades que prosseguem atribuições conexas ou complementares com a segurança social;

aa) Assegurar a gestão e administração dos bens e direitos de que seja titular e que constituem o seu património;

ab) Assegurar a gestão orçamental das dotações que lhe sejam afetas, designadamente no âmbito do Orçamento da Segurança Social;

ac) Assegurar a gestão dos seus recursos financeiros;

ad) Promover a divulgação e informação relevante a beneficiários, contribuintes e cidadãos em geral e as ações adequadas ao exercício do direito de informação e reclamação dos interessados, bem como a dignificação da imagem do sistema de segurança social.

Estrutura Orgânica Estrutura Orgânica

Órgãos, serviços e estabelecimentos

 

São órgãos do ISSM, IP-RAM:

a) O conselho diretivo;

b) O fiscal único.
 

 

Organização interna

 

A organização interna do ISSM, IP-RAM, é a prevista nos respetivos Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 17/2017, de 23 de janeiro, das Secretarias Regionais das Finanças e da Administração Pública e da Inclusão e Assuntos Sociais, publicada no JORAM n.º 15, I Série, de 23 de janeiro de 2017.

 

 

Conselho diretivo

 

O conselho diretivo é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, respetivamente, cargos de direção superior de 1.º grau e de 2.º grau.

Os membros do conselho diretivo regem-se pelo regime especial dos institutos públicos, sendo equiparados, para efeitos remuneratórios, a gestores públicos.

 

Presidente 

 

- Licenciada Micaela Cristina Fonseca de Freitas

 

Vice-Presidente

 

- Licenciado Francisco Renato Rodrigues da Silva

 

Vogal

 

- Licenciada Márcia Filipa Gonçalves Gomes

 

 

Fiscal único

 

O fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do ISSM, IP-RAM.

Ao fiscal único é aplicável o regime jurídico definido para os institutos públicos.

O fiscal único tem as competências definidas no regime jurídico aplicável aos institutos públicos.

 

 

Na lado direito desta página estão disponíveis as caixas de acesso direto: "Legislação" com os diplomas de referência da orgânica, dos estatutos e nomeação dos membros do conselho diretivo e respetivas notas curriculares, "Documentos institucionais" com o organograma e "Publicações".

Política de Proteção de Dados Pessoais Política de Proteção de Dados Pessoais

No que concerne aos princípios gerais relativos ao tratamento de dados pessoais de todos os clientes e trabalhadores, o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM (ISSM, IP-RAM) assume os seguintes compromissos:

 

  • Proceder ao tratamento de dados de forma lícita, leal e transparente, em observância ao dever de sigilo profissional;
  • Recolher a informação necessária e pertinente para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, não sendo os dados tratados posteriormente de uma forma incompatível com essas finalidades;
  • Manter os dados exatos e atualizados sempre que necessário, sendo adotadas todas as medidas adequadas para que os dados inexatos, tendo em conta as finalidades para que são tratados, sejam apagados ou retificados sem demora;
  • Garantir, quando solicitado pelo titular de dados, o exercício do direito de acesso, retificação, apagamento e oposição;
  • Tratar os dados de uma forma que garanta a sua segurança, incluindo a proteção contra o seu tratamento não autorizado ou ilícito e contra a sua perda, destruição ou danificação acidental, sendo adotadas as medidas técnicas ou organizativas adequadas;
  • Conservar os dados de uma forma que permita a identificação do titular apenas durante o período necessário para as finalidades para as quais os dados são tratados, ou seja,  um tratamento de dados adequado, pertinente e limitado ao que é necessário relativamente às finalidades para as quais são tratados.

História da Segurança Social na Madeira História da Segurança Social na Madeira

Resumo Histórico

A assistência social remonta às velhas civilizações pré-cristãs e, em Portugal, a sua existência é anterior à fundação da nacionalidade. O cristianismo teve um papel fulcral e, na Madeira, as iniciativas particulares de solidariedade social surgem logos nos primeiros anos da descoberta do arquipélago.

No século XVI surge a primeira Misericórdia, a do Funchal, seguindo-se Santa Cruz, Machico, Calheta e, no século XVIII, a do Porto Santo.

A ideia de que a assistência social poderia ser encarada como um serviço do Estado surge em 1870 e torna-se uma realidade em 1835 com a criação do Conselho Geral de Beneficência. Em 1866, com a lei de desamortização, surge um sistema social de previdência e aparecem as associações de socorros mútuos. Em Portugal, o mutualismo surge no quartel do séc. XIX. A primeira Associação de Socorros Mútuos no Funchal surge a 4 de setembro de 1862. As lacunas de base mutualistas levaram às primeiras Caixas de Aposentação, no final do século XIX.

A situação de pobreza no País leva o Estado a uma posição mais intervencionista e é criado, em 1901, a Direção de Beneficência Pública. Com a Constituição Republicana, em 1911, surgem as bases da assistência pública.

Em 1935, a Lei 1884, define as bases gerais da previdência social e em 1944 é aprovado o primeiro Estatuto de Assistência Social e, em 1973, é aprovado o Regulamento Geral das Caixas Sindicais de Previdência.

A Caixa Nacional de Pensões foi criada em 1965, em 1970 o Conselho Superior da Ação Social e em 1971 a Direção-Geral da Assistência Social. A expressão “Segurança Social” surge pela primeira vez em 1973. Com a Revolução de 1974, o Programa do I Governo Provisório defende a substituição dos sistemas de previdência e assistência por um sistema integrado de segurança social. Em 1977 é criada a Autoridade Distrital de Segurança Social e o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

A primeira Lei de Bases da Segurança Social foi aprovada em 1984 e a que se encontra em vigor data de 2007. O Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social entrou em vigor em 1 de janeiro de 2001.

Em 1933 é criado, no Funchal, o Tribunal do Trabalho que assegurava a execução das leis de proteção ao trabalho e as demais de caráter social. Em 1945 os serviços da assistência social são reorganizados no País e é definido que em cada distrito haverá uma Comissão Distrital de Assistência.

A Caixa Sindical de Previdência do Distrito do Funchal é criada em 1956 e no ano de 1970 é aplicado o Estatuto da Caixa de Previdência e Abono de Família do Distrito do Funchal.

Com o 25 de abril de 1974 e até a implementação da Autonomia, em 1976, surgem os órgãos de governo próprio e é atribuída à Secretaria Regional para os Assuntos Sociais e Saúde a tutela das atividades nos domínios da Saúde e Segurança Social, assim como todos os serviços desta área que estavam dependentes da extinta Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal.

Em 1977 são transferidas as competências dos órgãos centrais para os seus congéneres regionais em matéria de saúde e segurança social e é criada a Direção Regional de Segurança Social da Região Autónoma da Madeira que, numa primeira fase, funcionou em regime de instalação tendo sido designada uma Comissão Instaladora. Em 1978 foi criado o Centro Regional da Segurança Social.

Em 1981, com a nova orgânica da Secretaria Regional, os departamentos passam de Centros Regionais a Direções Regionais. O regulamento da Direção Regional de Segurança Social entra em vigor em 1983, ano em que os funcionários da Previdência são integrados no regime da função pública.

Em 1992 a nova estrutura orgânica da Direção Regional da Segurança Social da RAM é estabelecida e consagra a institucionalização do Centro de Segurança Social da Madeira (CSSM), embora integrado na Direção Regional. Entre 2000 e 2004 são introduzidas algumas alterações a esta orgânica.

Em 2006 é aprovado o Estatuto do Sistema de Ação Social da Segurança Social da Madeira e alterado o regime jurídico e a orgânica do CSSM.

Em 2012 o Centro passa a designar-se Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM.

Em 30 de dezembro de 2014, o Instituto tinha ao seu serviço 1229 colaboradores.

 

Referência bibliográfica:

Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM. A História da Segurança Social na Madeira, Funchal. O Liberal Comunicações, Lda., 2013.

 

Nota:

No lado direito desta página está disponível a caixa de acesso direto com o livro em formato pdf.

 

Principais marcos

1425

  • Instituição da “Mercearia de Santa Catarina”, por iniciativa de Constança Rodrigues de Almeida, mulher de João Gonçalves Zarco.

1508

  • Fundação da Confraria da Misericórdia do Funchal, por Carta de Lei de 27 de julho.
  • Criação do Hospital da Santa Casa da Misericórdia do Funchal.

1.º quartel do Séc. XVI

  • Surgimento das Misericórdias da Calheta, Machico e Santa Cruz.

1655

  • Fundação do Recolhimento do Bom Jesus da Ribeira no Funchal, por iniciativa do arcediago D. Simão Gonçalves Cidrão.

1767

  • Surgimento da Misericórdia da Ilha do Porto Santo, por Alvará.

1862

  • Surgimento da 1.ª Associação de Socorros Mútuos, “Associação de Beneficência do Funchal” mais tarde chamada “Associação de Socorros Mútuos 4 de Setembro de 1862”.

1914

  • Criação da Delegação no Funchal da “Cruz Vermelha Portuguesa”.

1928

  • Fundação da “Associação das Damas de Caridade de Câmara de Lobos”, no concelho de Câmara de Lobos.

1930

  • Surgimento da Associação de Socorros Mútuos “Lutuosa Insular”.

1933

  • Criação do Tribunal do Trabalho com a missão de assegurar a execução das leis de proteção do trabalho e as demais de caráter social.

1936

  • Fundação do Dispensário Infantil “Divina Providência”, em Santo António, no concelho do Funchal.

1945

  • Criação da Comissão Distrital de Assistência do Funchal, pela organização distrital dos serviços de assistência social em Comissões Distritais de Assistência.

1948

  • Fundação da Escola “S. Francisco de Sales”, na Nazaré, Concelho do Funchal.
  • Fundação da Escola “D. António Pereira Ribeiro”, no Concelho de Santana.

1956

  • Criação da Caixa Sindical de Previdência do Distrito do Funchal, na sequência da união das caixas sindicais de previdência dos Empregados e Operários do Distrito do Funchal com a do Pessoal da Indústria de Bordados da Madeira, por Portaria de 14 de junho.

1970

  • Surgimento da Caixa de Previdência e Abono de Família do Distrito do Funchal.

1974

  • Com a implementação da Autonomia da Madeira, a gestão da Caixa de Previdência do Funchal fica a cargo de uma Comissão Administrativa, por Despacho de 26 de setembro.

1976

  • Com a criação do I Governo Regional é atribuída à Secretaria Regional para os Assuntos Sociais e Saúde a tutela da saúde e da segurança social.
  • Nomeação de uma Comissão de Estudo para a criação do Centro de Segurança Social Regional da Madeira.

1977

  • Transferência das competências dos órgãos centrais para os congéneres regionais em matéria de saúde e de segurança social com a publicação do Decreto-Lei n.º 426/77, de 12 de outubro e do Decreto Regional n.º 12/77/M, de 13 de outubro.
  • Criação da Direção Regional de Segurança Social da Região Autónoma da Madeira.

1978

  • Criação do Centro Regional da Segurança Social, pelo Decreto Regional n.º 5/78/M, de 24 de Fevereiro e regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/78/M, de 28 junho.

1981

  • Nova orgânica da Secretaria Regional, que passa a chamar-se Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, os Centros Regionais passam a ser estruturados em Direções Regionais, Decreto Regional n.º 13/81/M, de 2 de julho.

1983

  • Entrada em vigor do Regulamento da Direção Regional de Segurança Social.
  • Integração dos funcionários da Previdência no regime da função pública, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/83/M, de 21 de junho.

1992

  • Nova estrutura orgânica da Direção Regional de Segurança Social da Madeira através do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/92/M, de 7 de outubro, que consagra a institucionalização do Centro de Segurança Social da Madeira.

1998

  • Inauguração do Edifício Sede da Segurança Social, uma obra do Arquiteto Chorão Ramalho.

2000

  • Alterações à orgânica do Centro de Segurança Social da Madeira, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2000/M, de 27 de abril.

2004

  • Nova Lei Orgânica do Centro de Segurança Social da Madeira, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2004/M, de 20 de agosto.

2006

  • Aprovação do Estatuto do Sistema de Ação Social da Segurança Social da Região Autónoma da Madeira, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2006/M, de 18 de abril.
  • Alteração do regime jurídico e da orgânica do Centro de Segurança Social da Madeira, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2006/M, de 27 de junho.

2007

  • Modificação da composição do Conselho Diretivo, de 3 para 2 vogais, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2007/M, de 7 de novembro.

2012

  • Nova orgânica e designação para Instituto de Segurança Social da Madeira IP-RAM pelo Decreto Legislativo Regional n.º 34/2012/M, 16 de novembro.
  • Novos estatutos pela Portaria n.º 167/2012, de 20 de dezembro.

2015

  • Primeira alteração à Orgânica do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2015/M, de 13 de agosto.

2016

  • Decreto Legislativo Regional n.º 29/2016/M, de 15 de julho, procede à segunda alteração à orgânica do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, aprovada em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 34/2012/M, de 16 de novembro.