Respostas e intervenção social na área da família
A Constituição da República Portuguesa consagra, a todas as pessoas, o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade. Tal é reforçado pela Carta do Direitos Fundamentais da União Europeia que enuncia este direito entre as Liberdades individuais. Já a Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma a família como elemento natural e fundamental da sociedade e o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais reconhece o direito de cada pessoa alcançar e melhorar um nível de vida adequado para si e para a sua família.
Afirma-se, também nesta moldura legal, que a família deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado o qual é incumbido de uma ação diversificada que passará por, entre outras, medidas de política pela conciliação de responsabilidades profissionais e parentais, do qual são exemplo o abono de família e o apoio da garantia para a infância., tal como outros apoios que estão disponíveis para a proteção da maternidade e paternidade.
O Instituto da Segurança quer garantir a proteção e a inclusão social das pessoas e para isso, no âmbito da ação social, tem impulsionado parcerias locais e apoiado, nomeadamente ao abrigo de acordos de cooperação um conjunto de apoios, programas e respostas sociais para dar resposta às necessidades e expectativas das famílias no país.
Deste conjunto destacamos pela abordagem centrada nas famílias e modalidades de intervenção adaptáveis às realidades dos territórios:
- CAFAP: centro de apoio familiar e aconselhamento parental que inclui, o ponto de encontro familiar para fortalecer ou restabelecer vínculos familiares se houve interrupção ou perturbação grave da convivência família. Trata-se de um espaço neutro, onde se desenvolve uma intervenção de proximidade que protege a criança do impacto e complexidade do conflito parental. Aqui, promove-se um clima de consenso, responsabilidade e bem-estar através de um trabalho psicopedagógico e social que pretende desenvolver condições para a reintegração familiar e prevenir situações de acolhimento residencial destas crianças e jovens.
- ECI: o Estatuto do Cuidador/a Informal é o reconhecimento de quem presta cuidado familiar. Este Estatuto integra ações pensadas para criar mais tempo de qualidade em família, como por exemplo o apoio por profissionais de referência de saúde e de segurança social e o descanso do/a cuidador/a. O trabalho a ser desenvolvido nesta área tem como objetivos desenvolver cada vez mais apoios práticos à autonomia e bem-estar da pessoa cuidada e encontrar condições para quem cuida, o faça cada vez mais por escolha própria, com os devidos apoios, reconhecimentos e qualidade de vida individual.
- CI: as comunidades de inserção são uma resposta social para pessoas e famílias em vulnerabilidade que, entre outras ações técnicas, desenvolve competências relacionais propícias a experiências emocionais positivas em família e, ou na comunidade com vista à integração social. É, portanto, uma etapa intermédia com vista à autonomia das pessoas e que tem por base as suas próprias potencialidades e vontades quanto à construção do seu projeto de vida.
Parece haver um consenso, na sociedade portuguesa e internacional, de que as relações familiares são importantes — ou seja, “família” é um valor basilar — assumindo-se, cada vez mais, a «pluralidade de formas de viver em família» (Wall, 2020). Tanto constituir família, quanto usufruir de segurança social constituem direitos fundamentais sustentados na solidariedade intrapessoal, familiar e coletiva. A promoção de políticas sociais para o bem-estar das pessoas, famílias e populações, assegurando que «ninguém fica para trás» (Nações Unidas - Agenda 2030), continua a ser um desafio e uma responsabilidade de todas e de todos.