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Autonomia Supervisionada: uma resposta social, inovadora e oportuna

 

A proteção e promoção dos direitos das crianças e jovens em situação de perigo é responsabilidade inalienável do Estado e da comunidade, cuja intervenção se encontra definida pela Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo. Essa responsabilidade tem assumido contornos adicionais, especialmente desde 2020, no contexto do fluxo exponencial de chegada, a território nacional (TN), de crianças e jovens estrangeiros não acompanhados (C/JENA) nacionais de países terceiros ou apátridas, em situação de especial vulnerabilidade.

 

Sendo menores de idade, encontram-se limitados na capacidade para exercer os seus próprios direitos, carecendo da atenção de interventores políticos, judiciais e sociais, coletiva e cooperativamente imbuídos da responsabilidade de salvaguardar o seu interesse superior e bem-estar.

 

Nesse sentido, o Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, IP) tem providenciado pelo alargamento e adequação da rede de respostas sociais no âmbito da colocação residencial e no meio natural de vida.

 

Autonomia Supervisionada – fundamento e linhas gerais do modelo de intervenção

Tem sido muito expressivo o número de C/JENA na faixa etária dos 16-17 anos, cujas necessidades, potencialidades e expetativas se focam no desejo de ser apoiados no âmbito de uma intervenção orientada para a promoção da sua autonomia e preparação segura da transição para a vida independente. Ora, estando o sistema protetivo com necessidade de dispor de respostas sociais inovadoras vocacionadas para o apoio à capacitação de jovens, justificou-se, a partir de 2021, que o ISS, IP, através da relação de cooperação estabelecida com as Instituições do Setor Social e Solidário, impulsionasse a criação de uma nova resposta no meio natural de vida – a Autonomia Supervisionada (AS).

 

Em linha com a finalidade da medida de promoção e proteção “apoio para a autonomia de vida”, a AS visa proporcionar a autonomização de jovens nos contextos escolar, profissional e social, bem como o fortalecimento de relações de cada um com os outros e consigo próprio. No confronto com a realidade das diversas dimensões de vida – Saúde Física e Psicológica, Educação, Formação e Emprego, Desenvolvimento Emocional e Comportamental, Relações Familiares e Sociais, Gestão do Tempo, Gestão Doméstica e Gestão Financeira, os jovens são incentivados a conhecer e a aproveitar os recursos sociais, escolares/formativos/laborais e económicos disponíveis, a resolver as dificuldades encontradas e a tomar decisões do seu interesse.  

 

Para os acompanhar e supervisionar, contam com Equipas de Autonomia Supervisionada (EAS) constituídas por técnicos superiores das áreas das ciências sociais e humanas, com perfil e experiência adequadas à função, cujo dimensionamento permite realizar uma intervenção protetiva, individualizada e de proximidade, em estreita articulação com as Equipas Multidisciplinares de Assessoria Técnica aos Tribunais e em parceria com a comunidade.

 

Às EAS tem sido assegurado acompanhamento técnico regular pelas Equipas dos Centros Distritais territorialmente competentes, bem como ações informativas/formativas promovidas pelo ISS, IP em parceria com outras entidades relevantes e, ainda, supervisão externa.

 

A implementação da resposta tem evoluído no sentido de, inicialmente, dar resposta subsequente a jovens para quem interessa encaminhar das respostas de acolhimento  residencial (modalidade 1 - sem alojamento protegido), e, posteriormente, dar também resposta imediata a jovens logo após entrada em TN (modalidade 2 - com alojamento protegido), sendo aí efetuada uma avaliação diagnóstica que permita defender o encaminhamento subsequente para a modalidade 1, ou outro considerado mais adequado à satisfação das necessidades identificadas.

 

O investimento humano, técnico e financeiro desenvolvido no âmbito da AS tem, sem dúvida, contribuído para a desinstitucionalização e para o desenvolvimento das competências e capacidades, quer de jovens estrangeiros não acompanhados, quer de outros jovens que integram igualmente o sistema de promoção e proteção.

 

O ISS, IP, na senda da melhoria contínua da intervenção, pretende manter-se atento à avaliação desta resposta inovadora e proceder aos ajustamentos oportunos que permitam ainda maior segurança e eficácia ao seu desenvolvimento e gradual alargamento.